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Empresa Simples de Crédito: Aspectos Gerais e Operacionais

A ESC é um novo modelo de pessoa jurídica privada que atua em município e região onde está sua sede com o objetivo de realizar operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios.

14/08/2019 11:58:56

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Empresa Simples de Crédito: Aspectos Gerais e Operacionais

Empresa Simples de Crédito: Aspectos Gerais e Operacionais

A Empresa Simples de Crédito, conhecida também por ESC, é um novo modelo de pessoa jurídica privada que atua apenas no município onde está a sua sede e nos municípios que fazem fronteira geográfica, com o objetivo de realizar operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios.

 

Constituição da ESC

Pode ser constituída por pessoas naturais. A ESC é registrada na Junta Comercial, nas seguintes formas:

  • Empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI)
  • Empresário Individual
  • Sociedade Limitada (Ltda.)


A pessoa natural não poderá participar de mais de uma ESC, ainda que localizadas em Municípios distintos ou sob a forma de filial.

Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)

Não há um código específico para o objeto social de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

CNAEs mais próximos da definição de ESC:

- 6499-9/99 - Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente
- 6438-7/99 - Outras instituições de intermediação não monetária
Nome Empresarial

O nome empresarial deve conter a expressão "Empresa Simples de Crédito", e não poderá constar dele, ou de qualquer texto de divulgação de suas atividades, a expressão "banco" ou outra expressão identificadora de instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Capital Social

O capital inicial e os posteriores aumentos de capital deverão ser realizados integralmente em moeda corrente.

Tributação

Conforme opção de CNAE sinalizada acima, a ESC é impedida ao Simples Nacional.  A ESC deverá optar pelo lucro real ou lucro presumido, neste caso, usando como base de cálculo a presunção de 38,4% sobre a receita.

Uma vantagem na opção pelo lucro presumido é a aplicação da alíquota de PIS/Cofins de 3,65% ao invés de 9,25% do lucro real. Não haverá tributação de ISS, uma vez que a receita é obtida através de juros e não de serviços.

Diante do contexto de tributação da ESC, vale lembrar que por se tratar de operações financeiras, apesar de não constar disposição clara expressa na lei, as operações deverão sofrer a incidência do IOF, pois aplica-se a lei geral da incidência sobre mútuo entre empresas. Desta forma, para cálculo de IOF, a base de cálculo é o valor do principal (não se considera os juros contratados) entregue ao mutuário ou colocado à sua disposição (quando previsto mais de um pagamento, o valor do principal de cada uma das parcelas), incidindo a alíquota reduzida do IOF de 0,0041% ao dia e alíquota adicional de 0,38%, independentemente do prazo da operação (Decreto n° 6.306/2007).

A ESC deverá manter escrituração com observância das leis comerciais e fiscais, e transmitir a Escrituração Contábil Digital (ECD) por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) .

COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras

A ESC estará sujeita à supervisão do COAF, e não precisará de capital mínimo ou máximo, mas deverá ter o capital integralizado em moeda corrente em conta bancária.

O valor total das operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito da ESC não poderá ser superior ao capital realizado.

Limite de receita anual

A receita bruta anual da ESC não poderá exceder o limite de receita bruta para Empresa de Pequeno Porte (EPP) de R$ 4,8 milhões. A receita bruta da ESC será a remuneração auferida com a cobrança de juros, inclusive quando cobertos pela venda do valor do bem objeto de alienação fiduciária.

Captação de recursos e operações de crédito como credora

É vedada à ESC a realização de qualquer captação de recursos, em nome próprio ou de terceiros, sob pena de enquadramento no crime previsto na Lei n° 7.492/86 de Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.

É vedada à ESC a realização de operações de crédito, na qualidade de credora, com entidades integrantes da administração pública direta, indireta e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

Aspectos operacionais importantes

  • Formalização do contrato e movimentação dos recursos: a formalização do contrato deve ser realizada por meio de instrumento próprio, com entrega de via à contraparte da operação. A movimentação dos recursos deve ser realizada exclusivamente entre contas bancárias (contas de depósito) de titularidade da ESC e da pessoa jurídica contraparte na operação, mediante operações de depósitos e saques (débito e crédito).
  • Garantia de operações: a ESC poderá utilizar o instituto da alienação fiduciária em suas operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito. Conforme Código Civil, na alienação fiduciária em garantia dá-se a transferência do domínio do bem móvel ou imóvel ao credor, denominado fiduciário, em garantia do pagamento, permanecendo o devedor (fiduciante) com a posse direta do bem. A ESC deverá providenciar a anotação, em bancos de dados, de informações de adimplemento e de inadimplemento de seus clientes, na forma da legislação em vigor. O banco de dados é o conjunto de dados relativo a pessoa natural ou jurídica, armazenados com a finalidade de subsidiar a concessão de crédito, a realização de venda a prazo ou de outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro.
  • Entidade registradora: é condição de validade das operações (de empréstimo, financiamento e desconto de títulos de crédito) o registro delas em entidade registradora autorizada pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários. É facultado ao BCB, não constituindo violação ao dever de sigilo, o acesso às informações decorrentes do registro em entidade registradora autorizada pelo BCB ou pela CVM, para fins estatísticos e de controle macroprudencial do risco de crédito.

Crimes passíveis de penas

Constitui crime, passível de pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa, a adoção das seguintes práticas:

- Realizar outras atividades que não sejam exclusivamente àquelas permitidas (realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

- Não atuar exclusivamente no Município de sua sede e em Municípios limítrofes, ou, quando for o caso, no Distrito Federal e em Municípios limítrofes.

- Realizar operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito em valor total superior ao capital realizado.

- Realizar qualquer captação de recursos, em nome próprio ou de terceiros.

- Realizar operações de crédito, na qualidade de credora, com entidades integrantes da administração pública direta, indireta e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

- Realizar cobrança de quaisquer outros encargos, mesmo sob a forma de tarifa, que não sejam exclusivamente juros remuneratórios.

- Não formalização do contrato (nas operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito), cuja cópia deverá ser entregue à contraparte da operação.

- Não realizar a movimentação dos recursos exclusivamente através de contas bancárias (contas de depósito) mediante depósitos e saques (débito e crédito) de titularidade da ESC e da pessoa jurídica contraparte na operação.

Como em países de primeiro mundo, por exemplo Estados Unidos, a expansão de pequenas instituições financeiras é uma forte tendência.

Até mesmo no Brasil se espera ao final de 2019, no mesmo ano de criação da Lei Complementar n° 167/2019 que viabilizou a ESC, o mercado possuir cerca de 300 empresas nesta modalidade.

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