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Saque Imediato do FGTS: Calendário, Regras e Consulta de Saldo

A Medida Provisória nº 889/2019 autorizou novas modalidades de saque do FGTS.

20/08/2019 13:04

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Saque Imediato do FGTS: Calendário, Regras e Consulta de Saldo

Saque Imediato do FGTS: Calendário, Regras e Consulta de Saldo

​A Medida Provisória nº 889/2019 autorizou novas modalidades de saque do FGTS.

A modadalide de Saque Imediato, permite que todos os trabalhadores, que possuam contas ativas ou inativas do FGTS, podem sacar até R$500 de cada uma delas, limitado ao valor do saldo.

Para saque de até R$ 100,00 por conta: nas unidades lotéricas, utilizando o CPF e o documento de identificação. 

Para saque de até R$ 500,00 por conta: nas Unidades Lotéricas ou correspondentes CAIXA AQUI, utilizando o Documento de Identificação, Cartão do Cidadão com senha;   e nos Terminais de Autoatendimento utilizando o CPF e a senha Cidadão. 

O cronograma de pagamento está dividido em dois calendários:

Crédito Automático em Conta Poupança - Para contas abertas até 24/07/19

Mês de Aniversário

Data do Crédito em Conta

Janeiro, Fevereiro, Março e Abril

a partir de 13/09/2019

Maio, Junho, Julho e Agosto

a partir de 27/09/2019

Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro

a partir de 09/10/2019


Calendário para recebimento em outros canais Caixa

Mês de Aniversário

Data Início do Saque

Janeiro

18/10/2019

Fevereiro

25/10/2019

Março

08/11/2019

Abril

22/11/2019

Maio

06/12/2019

Junho

18/12/2019

Julho

10/01/2020

Agosto

17/01/2020

Setembro

24/01/2020

Outubro

07/02/2020

Novembro

14/02/2020

Dezembro

06/03/2020


 
Para maiores informações e consulta de saldo, acesse: Saque Imediato

 A consulta também pode ser feita no app FGTS.

O recebimento do Saque imediato não gera adesão ao Saque aniversário ( o saque aniversário é uma nova modalidade que permitirá sacar uma parte do Fundo de Garantia todos os anos de acordo com o calendário).

hint: O trabalhador pode solicitar o desfazimento do crédito automático em conta poupança pelo site, Internet Banking CAIXA ou App FGTS.

Ficou com alguma dúvida ou tem alguma sugestão para tema, deixe um comentário.

Abraço,
Até o próximo artigo.

fonte: Elaborado pelo autor com base MPV nº 889/2019 e informações disponibilizadas pelo site da CEF.

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