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Tributário

Quais alíquotas de PIS e COFINS eu devo usar para Venda a partir da Zona Franca e sua influência no preço de venda do produto?

O artigo mostra a importância da declaração fiscal de PIS e COFINS e seus impactos na formulação do preço de venda.

18/11/2019 15:45:29

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Quais alíquotas de PIS e COFINS eu devo usar para Venda a partir da Zona Franca e sua influência no preço de venda do produto?

Quais alíquotas de PIS e COFINS eu devo usar para Venda a partir da Zona Franca e sua influência no preço de venda do produto?

A Instrução Normativa SRF nº 546 de 16 de junho de 2005, determinava os procedimentos que eram adotados para aplicação das alíquotas de PIS e COFINS corretas para venda a partir da Zona Franca.

Lembrando o procedimento: o fornecedor localizado na  da Zona Franca,  com projeto aprovado, venda de produção própria e que apure o imposto de renda com base do lucro real, deverá solicitar do cliente uma declaração de enquadramento de PIS e COFINS, onde o mesmo iria preencher o anexo cujo sua empresa está enquadrada , a IN nº 546 trazia  pré-elaborado os anexos I, II e III, essa declaração determinava a forma de apuração do cliente, onde o fornecedor a utilizava para determinar quais alíquotas de PIS e COFINS que seriam adotadas para aquela venda ou formulação de preço.

João, essa IN SRF 546 foi revogada e agora? Sim, foi revogada pela IN 1.911 de 11 de outubro de 2019, a qual você deverá utilizar. Para ser exato, capítulo II a partir do Art. 472 ao Art. 475, com os anexos XVI, XVII e XVII encontrados no final da instrução normativa. Eu chamo carinhosamente essa IN de CLT do PIS e COFINS, pois a mesma aborda tudo sobre PIS e COFINS.

Por quanto tempo eu devo guardar essa declaração? Conforme a IN 1.911 o prazo é de 10 anos em boa guarda à disposição da Receita Federal, ou seja, caso você não tenha essa declaração em uma possível fiscalização da Receita Federal você poderá ser atuado.  O fato gerador da declaração é a primeira venda, é importante uma revisão anual com seus os clientes, devido a possível mudança de regime tributário. 

Hoje em dia muitos vendedores, gerentes de vendas e outros que utilizam essa informação para incluir os impostos na formulação do preço não prestam atenção nesse ponto, e onde isso realmente terá uma importância significativa é no preço do produto. Imagine que você está participando de um Bidding e no seu preço de venda você está utilizando a  regra geral de 9,25% ( 1,65% para PIS e 7,6% para COFINS), dependendo da localidade e outros fatores, seus concorrentes apresentaram um preço menor que o seu, vamos dizer que você perdeu para o concorrente a conta daquele cliente devido seu preço ser maior, mas se você tivesse observado que existe uma determinação legal ou conversado com o time fiscal, tributarista ou jurista da sua empresa você poderia descobrir que seu cliente é uma empresa do lucro real, do regime não cumulativo onde se enquadra em um regra de venda a partir da Zona Franca com alíquota diferenciada de 0,65 para PIS e 3% para COFINS, que permitiria você reduzir seu preço de venda em 5,6%.

Exemplo:

Você tem um produto que seu preço sem impostos é de R$ 10,00. Adicionando ICMS 12%, PIS 1,65% e COFINS 7,6%, você terá o preço de R$ 12,70 com impostos.

Agora você sabendo que existe a declaração e podendo reduzir o valor devido as alíquotas diferenciadas para PIS e COFINS, vamos ver qual será o valor do seu produto: o preço sem impostos é de  R$ 10,00. Adicionando ICMS 12%, PIS 0,65% e COFINS 3,00%, você terá o preço de R$ 11,86 com impostos.

Podemos avaliar que a diferença de preço (12,70 -11,86) é de 0,84 centavos em reais no qual você poderia reduzir do valor do produto e assim aumentar sua competividade com os demais concorrentes.

João, realizei a venda para meu cliente com alíquotas diferenciadas, mas ele me perguntou se ele poderia se creditar do PIS e COFINS? Sim, ele pode com embasamento legal da IN 1.911 de 2019, no seu art. 185, inciso II, é permitido a tomada de crédito de 1% para PIS e 4,6% para COFINS.

Essa foi uma pequena análise sobre a IN 546 de 2005, revogada pela IN 1.911 de 2019, trazendo a importância da declaração de enquadramento fiscal de PIS e COFINS para a correta formulação do preço de venda a partir da Zona Franca e assim demonstrando seu impacto financeiros de modo simplista e claro.

Por: João Paulo.

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