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Planejamento Tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real? Momento de decidir.

31 de janeiro de cada ano: momento de decidir se deve manter o enquadramento do regime tributário ou buscar outro regime visando se obter eficiência tributária, conforme leis. Para tanto, prepare um planejamento tributário consistente.

28/11/2019 14:47

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Planejamento Tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real? Momento de decidir.

Planejamento Tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real? Momento de decidir.

O momento de decisão sobre o enquadramento de regime tributário ocorre até 31 de janeiro de cada ano. Nesse contexto, se aproximam as festas de finais de ano e eventualmente essa seja a melhor época para realizar uma avaliação de planejamento tributário buscando atingir eficiência tributária e maior competitividade garantindo legalmente que sua empresa não seja castigada pela tributação.

Com isso, sempre ocorrem questionamentos: será que minha empresa está no regime tributário correto? Será que no Simples Nacional teríamos a redução de tributação? Ou no Lucro Presumido? Ou no Lucro Real?

O sistema tributário brasileiro possui uma complexidade muito grande e detalhes dentro dessa complexidade fazem muita diferença, influenciando enormemente a continuidade operacional das empresas. O grande número de tributos e a representatividade de cada um deles faz com que as empresas precisem ter uma gestão tributária técnica e preparada.

Afinal, você sabe o que é planejamento tributário?  

O planejamento tributário é a gestão do pagamento de tributos de uma empresa e também o estudo de maneiras de reduzir legalmente sua carga tributária. 

Considerando que a sua empresa realiza todos os procedimentos básicos estabelecidos para que sejam cumpridas todas as exigências legais, nos deparamos com a complexidade de estudo para enquadramento da empresa no regime tributário mais eficiente. Nesse momento precisamos ter o conhecimento de particularidades fiscais tributárias, que variam de acordo com o ramo de atividade, estrutura de capital, localização, modelo de contratação de recursos humanos e outras.

Objetivo do planejamento tributário  

O principal objetivo do planejamento tributário é diminuir as despesas tributárias, ou seja, avaliar detalhadamente a elisão fiscal para reduzir tributação sobre o negócio. 

Há dois tipos de elisão fiscal: 

- Decorrente da própria lei.

- Resultante de lacunas e brechas existentes em lei.

No caso do primeiro tipo de elisão fiscal, o próprio dispositivo legal permite ou até mesmo induz a economia de tributos. São dados ao contribuinte determinados benefícios fiscais. Os incentivos fiscais são exemplos típicos de elisão induzida por lei, uma vez que o próprio texto legal dá aos seus destinatários determinados benefícios. Por exemplo: Incentivos à Inovação Tecnológica (Lei 11.196/2005). 

Já o outro tipo de elisão fiscal, contempla hipóteses em que o contribuinte opta por configurar seus negócios de tal forma que se harmonizem com um menor ônus tributário, utilizando-se de elementos que a lei não proíbe ou que possibilitem evitar o fato gerador de determinado tributo com elementos da própria lei.

A avaliação da carga tributária deve ser abordada sobre os seguintes aspectos: 

- Evitar a incidência do imposto: procedimentos que impedem a ocorrência do fato gerador do tributo.

- Reduzir os valores totais a serem recolhidos: medidas para reduzir os impostos avaliando todas as parametrizações dos sistemas de gestão envolvidos.

- Avaliar o fluxo de pagamento dos impostos: há ações que permitem melhorar o fluxo de pagamento dos tributos, sem a incidência de multas. 

Dentro do planejamento deve se avaliar características estratégicas da empresa, como: estrutura de capital, localização geográfica, contratação de mão de obra, terceirização de determinadas operações, fornecedores, estrutura de custos, entre outras. 

Outros assuntos importantes abordados em um planejamento tributário: 

- Redução da exposição à fiscalização.

- Recuperar valores monetários, como créditos fiscais que não foram apropriados ou até mesmo débitos realizados de forma indevida.

- Abertura de filiais.

- Lançamento de novos produtos.

- Aquisição e ou alienação da empresa, processos societários de reestruturação (cisão, fusão, incorporação) .

- Revisão da cadeia de fornecedores e aquisição de insumos de uma lista específica de fornecedores., pois nesse processo podem ser otimizados os créditos fiscais.

O planejamento tributário não é privilegio de apenas das grande empresas. Ele também é acessível às pequenas e médias empresas, basta contar com bons profissionais consultivos para gestão.

A própria legislação tributária fornece oportunidades de otimização fiscal, com objetivo de estimular negócios pequenos ou em fase inicial, o desenvolvimento de alguns setores estratégicos ou pouco desenvolvidos da economia, como infraestrutura, inovação e tecnologia, cultura e esportes. Até mesmo, desenvolvimento de regiões do país, como a Zona Franca de Manaus.

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