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Certidão Negativa de Débitos (CND) - Esclarecimentos Gerais

A certidão negativa serve para atestar que uma organização não possui débitos junto a órgãos públicos, nem ações de natureza civil, criminal ou federal. A certidão é uma garantia de que suas relações com o Governo e com o fisco estão sem pendências.

13/12/2019 08:49:06

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Certidão Negativa de Débitos (CND) - Esclarecimentos Gerais

Certidão Negativa de Débitos (CND) - Esclarecimentos Gerais

A prova de regularidade fiscal do contribuinte ocorre através de documento emitido pelos órgãos oficiais que constate a inexistência de débitos ou sua não exigibilidade.

A Lei n° 5.172/66 (Código Tributário Nacional - CTN) determina que a legislação poderá exigir prova da quitação de determinado tributo, por intermédio de certidão negativa, expedida mediante requerimento do interessado, contanto que contenha todas as informações necessárias à identificação, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido. 

Para comprovação da regularidade das contribuições previdenciárias, poderá ser emitida Certidão Negativa de Débitos (CND), através do sistema eletrônico oferecido pelo sítio da Receita Federal do Brasil. Acesse o link abaixo.

Certidão Negativa de Débitos

As certidões negativas são exigidas em ações judiciais, em licitações ou em acordos com órgãos do Governo, como o financiamento de recursos via bancos públicos (Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, entre outros). Para auxiliar nesse processo, você pode recorrer a ajuda do seu contador.  

O que é Certidão Negativa de Débitos (CND)?

A Certidão Negativa de Débitos (CND) é o documento que comprova a regularidade fiscal de um contribuinte, perante a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, abrangendo inclusive os créditos tributários relativos: 

>> às contribuições sociais das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, dos empregadores domésticos e dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas por lei a terceiros, inclusive inscritas em DAU. 

ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), inclusive inscrito em DAU, hipótese em que a certidão abrangerá exclusivamente o imóvel nela identificado.

A prova de regularidade de inscrição e de recolhimento das contribuições do Contribuinte Individual em relação à Previdência Social, nos moldes do Portaria Conjunta INSS/RFB n° 006/2008, será efetuada mediante a apresentação da Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual (DRS-CI), fornecida exclusivamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , de acordo com a Portaria RFB/PGFN n° 1.751/2014.

Para a pessoa jurídica, a certidão é emitida no CNPJ do estabelecimento matriz, estendendo sua validade a todos os demais estabelecimentos, conforme determina a Portaria RFB/PGFN n° 1.751/2014. 

Emissão de CND 

Conforme a Portaria RFB/PGFN n° 1.751/2014, é assegurado ao sujeito passivo inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), no Cadastro de Pessoas Física (CPF) ou no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) como proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título do imóvel objeto do pedido de certidão, o direito de obter certidão, independentemente do pagamento de taxa.

Para o produtor rural pessoa física e para o segurado especial que possuir matrícula atribuída pela RFB e não estiver inscrito no CNPJ, a regularidade fiscal da matrícula será comprovada por meio de certidão emitida no CPF do sujeito passivo, nos moldes do parágrafo único do artigo 2°, da Portaria RFB/PGFN n° 1.751/2014.

A Certidão Negativa de Débitos (CND) poderá ser emitida pelo sistema eletrônico oferecido pelo sítio da Receita Federal do Brasil. Acesse aqui para emissão da CND na RFB.

A Certificado de regularidade do FGTS pode ser emitida pela Caixa Econômica Federal, essa certidão é condição para que o empresário possa relacionar-se com os órgãos da Administração Pública e com instituições oficiais de crédito, como indica a própria página de emissão. Acesse o link aqui para emissão. 

A Certidão Negativa de Débito Estadual é emitida quando for verificada a regularidade fiscal do contribuinte quanto aos créditos tributários estaduais administrados pela Secretaria Estadual da Fazenda. Por isso, cada estado possui critérios próprios para permitir a emissão do documento. Para essa certidão recomendo o contato com o seu contador. 

A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas é emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho. Essa certidão será negativa se a pessoa física ou jurídica não estiver inscrita como devedora no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. Acesse aqui

A Certidão Negativa de Tributos Mobiliários e Imobiliários é um documento expedido pela Prefeitura de cada município, mas não são todas as cidades brasileiras que oferecem a funcionalidade pela internet. É baseada em dados constantes no Cadastro de Contribuinte Mobiliários, que inclui Pessoas Físicas e Jurídicas que exercem atividades em determinado município. Para essa certidão, também recomendo o contato com o seu contador.
Validade da CND

A Lei n° 8.212/91 dispõe que o prazo de validade da CND é de 60 dias, contado da sua emissão, podendo ser ampliado por regulamento para até 180 dias. Nos termos da Portaria MF n° 358/2014, a certidão negativa de débitos possui validade de 180 dias, contado a partir da data de emissão.

Unificação de Certidões Previdenciárias e Outros Tributos Federais 

A partir de 03.11.2014, a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional passou a ser realizada mediante apresentação de certidão, com expedição conjunta pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU por elas administrados, de acordo com a Portaria MF n° 358/2014 e Portaria RFB/PGFN n° 1.751/2014.

Caso não seja possível realizar a emissão da certidão por meio da internet, é possível que o próprio contribuinte consulte as pendências no e-CAC, com o acesso por código de acesso ou por certificado digital, no endereço eletrônico da Receita Federal. Somente após devida regularidade de suas contribuições, a certidão será emitida pela internet.

Os contribuintes com parcelamentos previdenciários de débitos, quando cumpridas as obrigações assumidas, poderão obter a CPEND (Certidão Positiva com Efeitos de Negativa) pelo endereço eletrônico da Receita Federal. 

Assim, conforme informado, a certidão atualmente emitida serve para prova de regularidade junto à Fazenda Nacional para quaisquer fins.

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