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Normas Regulamentadoras e suas vertentes

Nada mais que legal do que falar sobre Normas Regulamentadoras e suas vertentes, através de um texto dissertativo com uma pitada de realidade imaginária. Confere aí!!!

06/01/2020 13:00:01

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NR's em ação!

Normas Regulamentadoras e suas vertentes

Imagine uma indústria onde há o pessoal do administrativo que fica no andar superior, e o "chão de fábrica" no andar inferior. A normalidade de todo dia é sempre movida de paz, tranquilidade, alta produtividade e bons resultados. Geralmente os recursos humanos presente numa organização desse porte estão afeitos das condições de trabalho do dia a dia. Mas quando se fala em prevenção ou até mesmo em direitos do trabalhador acidentado, nem sempre são garantidos e respeitados.

Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho ".

No Brasil, a partir dos anos 70, começou a se falar sério sobre segurança e medicina do trabalho. Aplicada na CLT, mais precisamente nos artigos 154 a 201, cabia ao Ministério do Trabalho estabelecer as disposições complementares às normas relativas à segurança e medicina do trabalho. E dessa forma que surgiram as normas regulamentadoras pertinentes "NR's", que define um conjunto de requisitos e procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho, no qual empresas privadas, públicas e órgãos públicos gerais, que possuem empregados rígidos pela CLT, são de observância obrigatória. 

Mas precisamente em 08 de Junho de 1978, Ministério do Trabalho aprovou a Portara nº 3.214 no qual regulamentava a criação de 28 NR's. E dos anos 70 até os dias de hoje, já aumentou para 36 NR's regulamentadas, tudo pensado e levado em consideração à segurança e medicina do trabalho.

Voltando agora para a indústria imaginária, baseado na situação que aconteceu no vídeo. Vamos levar em consideração a NR-6 e a NR-07. Vamos lá?!

Na NR-6, norma que trata dos Equipamentos de Proteção Individual, os famosos EPI’s

No vídeo, foi apurado um acidente de trabalho, no qual o trabalhador não portava de EPI (capacete, óculos, protetor facial), e quando foi executar uma tarefa com objeto cortante, acabou se acidentando, trazendo desespero dentro do ambiente de trabalho. O vídeo representou uma cena de comédia, mas há muitos casos reais parecidos, no qual acontece em ambiente de trabalho sem treinamento e informação.

Toda empresa é obrigada a fornecer aos trabalhadores, de forma gratuita, EPI’s adequados de acordo com o risco do trabalho. Os equipamentos não podem ser de má qualidade, precisam estar em perfeito estado de conservação e funcionamento, a fim de assegurar a segurança, integridade física e a saúde do trabalhador.

Todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importada, deve ser comercializado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

O Certificado de Aprovação – CA presente no equipamento de proteção individual significa que o EPI foi aprovado e submetido a inúmeros testes rigorosos de resistência, qualidade, entre outros requisitos. Todo esse trabalho é uma garantia que o EPI está em perfeitas condições e poderá usado tranquilamente sem riscos de falhas.

Por isso as medidas de proteção coletiva são tão importantes e devem ser implementadas primeiro, pois desenvolve uma maior eficiência em relação à utilização dos EPI’s trazendo a redução dos riscos presentes no ambiente de trabalho.

Nesse quesito de segurança, existem as responsabilidades de ambas as partes, são elas:

  • Responsabilidades do Empregador (6.6.1): adquirir o adequado ao risco de cada atividade; exigir seu uso; fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; orientar e treinar sobre o uso adequado, guarda e conservação; substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; comunicar ao Ministério do Trabalho qualquer irregularidade observada; registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
  • Responsabilidades do Empregado (6.7.1): usar, utilizando-o apenas para finalidade a que se destina; responsabilizar-se pela guarda e conservação; comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

Por isso que o treinamento e a disposição de informação sobre o uso correto do EPI é de responsabilidade do empregador, no qual deve contratar profissional especialista nisso, os TST – Técnicos em Segurança do Trabalho, e capacitar os funcionário de acordo com suas atividades, para evitar acidentes como o do vídeo.

Na NR-7, a norma trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.

Nessa norma, é levada em consideração a preservação da saúde dos trabalhadores. Nela, está estabelecido à obrigatoriedade e a implementação do programa por parte dos empregadores que admitam trabalhadores rígidos pela CLT.

A NR-7 tem a missão de prevenção de acidentes, rastreamento de supostos acidentes e diagnostico precoce de doenças relacionadas ao trabalho executado pelo trabalhador. Levando em consideração também a constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

A parte principal desse programa são os exames médicos obrigatórios paras as empresas. E as principais etapas que destaco são eles:

  • Exame Admissional: Deverá ser realizado sempre antes que o trabalhador inicie suas atividades na empresa para investigação de suas reais condições de desempenhas as funções previstas (7.4.3.1).
  • Exame Periódico: Voltado para trabalhadores expostos a riscos e situações de trabalho que possam desencadear/agravar doenças ocupacionais ou aqueles portadores de doenças crônicas (7.4.3.2 - a). Exames devem ser realizados anuais quando a idade for inferior a 18 e superior a 45 anos (7.5.3.2 - b.1). A cada dois anos quando idade for entre 18 e 45 anos (7.4.3.2 - b.2).
  • Exame de Retorno ao Trabalho: Realizado no primeiro dia de volta ao trabalho de todo empregado que esteve ausente por período igual ou superior a trinta dias por motivos de doença, acidente (ocupacional ou não), parto (7.4.3.3).
  • Exame de Mudança de Função: Realizado quando houver alterações nas atividades do empregado (exposição a riscos diferentes daqueles identificados na função anterior) (7.4.3.4.1).
  • Exame Demissional: Que deve ser feito até a data da homologação (7.4.3.5). Desde que o último exame médico ocupacional tenha ocorrido há mais de 135 dias para riscos menores; e 90 dias para riscos maiores.
  • Dos Primeiros Socorros: Todo estabelecimento deve ser equipado com material para prestação dos primeiro socorros, levando em consideração as caraterísticas da atividade desenvolvida pela empresa. Material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim (7.5.1).

E toda sequência do PCMSO pode ser composta por:

1.    Identificação da Empresa: grau de risco; atividade que executa; CGC; endereço; nº de trabalhadores; sexo; horário de trabalho.

2.    Identificar os Riscos: visitas de técnico ST; visitas do médico do trabalho; observar trabalhadores em suas atividades.

3.    Identificar os Agentes de Risco: físico; químicos; biológicos.

4.    Identificar os Problemas Ergonômicos.

5.    Organizar e Planejar: medidas de proteção; exames perfeitos ao longo do ano.

Bom, como profissional de recursos humanos, com objetivo pessoal de multiplicar conhecimento, habilidade e atitude, trouxe esse tema tão importante e fundamental para o dia a dia das organizações.

A qualidade de vida, a sustentabilidade e o socioambiental são fatores essenciais para o crescimento pessoal, profissional e social de todos!

Referências:

INBEP, Blog. Normas Regulamentadoras (Nrs) – O que são e como surgiram? Redação INBEP. 20 de Janeiro de 2017. Acesso em: Junho/2018. Disponível em: <http://blog.inbep.com.br/normas-regulamentadoras-nrs-o-que-e/>.

INBEP, Blog. Qual é a importância do uso do Equipamento de Proteção Individual, conhecido também como EPI? Redação INBEP, Equipamentos de Segurança. 11 de Outubro de 2017. Acesso em: Junho/2018. Disponível em: < http://blog.inbep.com.br/a-importancia-do-uso-do-epi/>.

MINISTÉRIO, do Trabalho. Normas Regulamentadoras (Português). 14 de Setembro de 2015. Acesso em Junho/2018. Disponível em: < http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/normatizacao/normas-regulamentadoras >.

MINISTÉRIO, do Trabalho. NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual - EPI. Acesso em Junho/2018. Disponível em: < http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR6.pdf >.

MINISTÉRIO, do Trabalho. NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Acesso em Junho/2018. Disponível em: < http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR7.pdf >.

VÍDEO. Apresentação sobre Acidente de Trabalho baseado nas NR's. Realizado no SENAC Santos-SP, turma do curso Técnico de Administração nº 20, com participação de Renã Gabriel, Daniel Sacramento, Ana Carolina Santana, Mirian Caetano, Mayra Rubia Maia. 24 de Abril de 2017. Acesso em Junho/2018. Disponível em: < https://youtu.be/BoFQ0jJi7ys >.

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