x

Coronavírus

Coronavírus e as empresas

Está sendo bastante divulgado na mídia e nas redes sociais o que é e os cuidados básicos que devemos tomar com o coronavírus e o que parece é que a situação vai se agravar nos próximos dias.

19/03/2020 08:50:01

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Coronavírus e as empresas

Coronavírus e as empresas

Está sendo bastante divulgado na mídia e nas redes sociais o que é e os cuidados básicos que devemos tomar com o coronavírus e o que parece é que a situação vai se agravar nos próximos dias.

Aqui na minha região, eu estou na região do grande ABC, em São Paulo, já tem previsão para a suspensão temporária do transporte público.

No município de São Paulo há uma determinação para fechar lojas. Apenas farmácias e estabelecimentos que vendem comida devem ficar abertos.

Tudo para conter o avanço do coronavírus.

Já é certo que se trata de uma pandemia, ou seja, uma situação onde uma doença se propaga pelo mundo de forma rápida e simultânea.

Mas e as empresas? Como lidar com esta situação inesperada?

O empresário as vezes mora ao lado da empresa mas o empregado não tem transporte público para ir ao trabalho.

Bem, a ideia é mesmo que ninguém saia de casa, nem empregado e nem empregador, que suspendam o almoço em família do domingo, que todos fiquem resguardados e que somente saiam de casa aqueles que oferecem serviços essenciais para a população como farmácias, hospitais, supermercados.

E com isso vem a pergunta: Como vou pagar minhas contas?

A verdade é que nem saímos totalmente de uma crise econômica e nos deparamos agora com esta situação que é incerta, não conseguimos saber o que vai acontecer nos próximos dias, nos próximos meses.

A questão é que não estamos em férias, não estamos desempregados, e por isso o empresário junto com seus colaboradores podem e devem buscar alternativas para a continuidade da sua atividade, garantindo as receitas da empresa e o emprego de cada colaborador.

Algumas atividades podem se organizar para que seus empregados trabalhem de casa, em home office como é conhecido.

Muitas atividades podem se encaixar nesta modalidade, até mesmo o comércio, pois com a ajuda da tecnologia os atendimentos podem ser feitos por WhatsApp, e-mail, entre outros. Da mesma forma envio e recebimento de documentos.

O comércio que tem vendas de balcão pode oferecer os equipamentos de segurança e propor revezamento dos colaboradores. Você não precisará de toda sua equipe se seus clientes estiverem de quarentena.

Na outra ponta, foi publicado no Diário Oficial de 18 de março de 2020, pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, a Resolução 152/2020 que prorroga o prazo para pagamento do DAS, documento pago pelas empresas do Simples Nacional ficando assim:

Apuração Março que teria vencimento abril fica prorrogado para pagamento sem encargos até 20 de outubro de 2020;

Apuração Abril, vencimento original maio, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e

Apuração Maio, com vencimento junho, poderá ser pago até 21 de dezembro de 2020.

Mas atenção, esta resolução é apenas para empresas do simples nacional.

Quanto as demais ainda não temos nada valendo, somente previsão de adiamento por três meses no pagamento do FGTS, desconto no Sistema S também por três meses, negociação de dívidas, entre outros.

Fato é que, diante desta situação inesperada, todos teremos que nos adaptar, usar o bom senso e se conscientizar que tanto empregado quanto empregador estão vivenciando a mesma pandemia.

Não é momento de exploração ou de gerar riquezas. É momento de solidariedade, inovação, e aplicar a frase: “enquanto uns choram, outros vendem lenços”.

Não é brincar com a situação ou não se importar com a tristeza do outro. É pensar de maneira equilibrada a respeito do problema.

Reinvente sua empresa, reinvente sua gestão!

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.