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Empregador Web: Passo a passo redução salarial, jornada e suspensão dos contratos de trabalho

Através do Empregador Web, empregadores devem informar alterações no contrato de trabalho como reduções ou suspensões; Confira o passo a passo.

06/04/2020 17:30

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Empregador Web: Passo a passo redução salarial, jornada e suspensão dos contratos de trabalho

Empregador Web: Passo a passo redução salarial, jornada e suspensão dos contratos de trabalho

A MP 936/2020 permitiu a redução salarial e de jornada e ainda possibilitou a suspensão do contrato de trabalho nesse momento da crise trazida pelo Coronavírus. A informação das alterações realizadas nos contratos de trabalho dos empregados será feita pela empresa através do Portal Empregador Web, um aplicativo e site criado pelo Governo.

A princípio o Portal Empregador WEB era utilizado por empregadores para o envio do requerimento do Seguro Desemprego de modo mais rápido e fácil, e nesse momento foi ampliado para receber também as declarações de adesão ao B.E.M (benefício extraordinário mensal) aplicado ao momento de calamidade pública que vivemos com o Covid-19.

Todo empregador que acordou com seus empregados a redução salarial ou suspensão do contrato de trabalho visando a manutenção da renda nesse período de calamidade, e aderiu ao benefício extraordinário mensal deverá acessão o Empregador Web para cadastro e envio das informações decorrentes dessas alterações nos contratos de trabalho trazidas pela recente MP 936/2020.

É importante que as empresas realizem a prestação das informações com imediatidade para que o prazo de pagamento do benefício ao trabalhador não seja impactado, e assim, a mesma não sofra penalidades e demandas trabalhistas no futuro, já que nesse momento de crise esse assunto versa sobre verba de caráter alimentar.

Com o Empregador Web, é possível enviar documentos individuais ou por meio de arquivos que o sistema gera com o uso de um sistema de informatização nas próprias empresas.

Cadastro Empregador Web

O site pode ser acessado por todas as pessoas, mas somente os empregadores possuem acesso direto por meio de um cadastro. É possível cadastrar uma empresa e gerar uma senha que será usada toda vez que o empregador desejar acessar o site. O cadastro pode ser feito de forma bem rápida no portal e em poucos minutos é concluído.

Para adesão ao B.E.M é feita uma declaração no B.E.M dos estabelecimentos (CNPJ e CEI) , e o envio é realizado pelo responsável pela contratação/empregador que deve reunir as informações dos seus empregados e enviá-las ao Ministério da Economia, que direcionará o canal adequado para cada tipo de contratante, já que serão prestadas informações inclusive quanto a receita bruta – ano calendário 2019.

Passo a passo do cadastro inicial

As informações tanto para redução de jornada quanto para suspensão dos contratos podem ser enviadas de forma manual, ou seja, o empregador alimenta todos os campos ou pode realizar de forma automatizada com a importação das informações e encaminhamento via arquivo digital migrado da folha de pagamento, por exemplo.

Passo 01: Acesse o link
Acesse o site do Empregador Web.

Passo 02: Clique em opções de acesso

Ao selecionar a opção COM Certificado Digital:

 Passo 03: Preencha os dados

 Passo 04: Após preencher o CNPJ ou CEI a página irá te direcionar para a página

Veja como preencher o Empregador Web

Selecionar a campo BENEFÍCIO EMERGENCIAL:

Benefício Emergencial Empregador Web

 Passo 05: Clicar na opção cadastrar

Para cadastrar é importante mencionar a receita bruta – ano calendário 2019.
ATENÇÃO!!! NÃO PODE ERRAR POIS NÃO PODERÁ ALTERAR.

Empregadores devem informar receita da empresa para solicitar benefício

 Passo 06 : Preenchimento e cadastro das informações.

Empregador deve preencher dados dos funcionários para conseguir benefício

Ou importar o arquivo, formato e extensão .cvs, este tipo de arquivo possui vantagem de que vários aplicativos podem exportar seus registros usando este formato, como planilhas de Excel, por exemplo).

 O arquivo produzindo conforme especificado no leiaute descrito anteriormente ficaria similar a tabela abaixo (foram utilizadas informações fictícias somente para ilustração). É importante lembrar que na planilha eletrônica a sequência das colunas também deverá ser a mesma e o arquivo deverá ser salvo com a extensão .CSV

Escolha seu arquivo com a extensão csv:

Passo 07: Validação da informação

Para verificar se tudo preenchido corretamente, devemos utilizar o validador de arquivos do Empregador Web.

Confira a validação do Empregador Web para se certificar

Considerações importantes

O número identificador do estabelecimento é o CNPJ ou CEI que realizou o acrodo, ou seja, atentar-se ao CNPJ de registro do empregado no eSocia, pois será feita a validação se o número informado é válido, levando -se em consideração o tipo de estabelecimento que você selecionou CNPJ ou CEI.

Deve ser informado ainda pelo empregador o tipo de adesão acordado entre o empregador e empregados, sendo as opções permitidas: (0) suspensão do contrato e (1) redução da carga horária.

O campo percentual de redução de carga horária não é obrigatório, pois somente será obrigatório o preenchimento se o tipo de adesão for a (1) redução da carga horária. E nesse caso, o empregador preencherá: 25, 50 ou 75 de acordo com o % de redução acordado entre as partes.

O valor do último salário é campo obrigatório, já o penúltimo e antepenúltimo são opcionais.

O tipo de conta bancária aceita é (0) conta corrente ou (1) poupança.

É importante se atentar ao valor da Receita bruta – ano calendário 2019, pois não será possível realizar alteração da informação futuramente. Essa informação que irá definir os percentuais que o Governo arcará no pagamento do B.E.M (benefício extraordinário mensal), já que temos regras diferentes para empresas com receita inferior ou superior 4 milhões e 800 mil – ano calendário 2019.

O envio da informação ao Governo, é de máximo de 10 dias corridos, contados a partir da data do acordo feito com os empregados tanto para redução da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Esse prazo deve ser respeitado, pois cumprido pelo empregador esse prazo de envio da informação ao Portal, o governo efetuará o pagamento da primeira parcela do B.E.M, benefício emergencial de preservação do emprego e renda, no prazo de trinta dias, contado da data da celebração do acordo.

*Dra. Camila Cruz: Advogada, professora e palestrante. Pós-graduada em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e especialização em Direito Empresarial do Trabalho pela Fundação Getúlio Vargas (FGV/SP). Graduada em Direito. Especialista em eSocial. Sócia do escritório Mascaro e Nascimento Advogados. Conteudista e mantenedora dos blogs: www.especialistaemesocial.com.br  e www.camilacruz.blog.br. Para conteúdo sobre a área trabalhista: https://www.instagram.com/camslopes/ 

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