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Denegação de nfe(s) pelo SEFAZ-CE

À partir de 01 de Dezembro de 2011, a SEFAZ-CE ira denegar as nfe(s) emitidas com operações internas pra contribuintes em situação de pendências com o fisco

16/11/2011 10:24

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Denegação de nfe(s) pelo SEFAZ-CE

A partir de Dezembro/2011, a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz/CE) irá DENEGAR as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) destinadas a contribuintes com Inscrição Estadual (IE) na situação de BAIXADO A PEDIDO, BAIXADO DE OFICIO,  EM PROCESSO DE BAIXA, EXCLUIDO, CANCELADO, SUSPENSO.

Essa medida tem os seguintes objetivos: evitar a concorrência desleal, auxiliar as empresas emissoras do documento fiscal eletrônico, coibir a sonegação, dentre outros benefícios.

As empresas emissoras de NF-e a deverão realizar uma atualização preventiva dos seus cadastros de clientes, no que concerne a pesquisa da sua situação no Cadastro Geral do Estado do Ceará. Com esta ação, serão evitadas operações destinadas a empresas nas situações cadastrais supracitadas, tendo em vista que estas NF-e, se emitidas, serão denegadas. Cabe esclarecer que esta medida alcança apenas as empresas localizadas no Estado do Ceará, já que, inicialmente, a DENEGAÇÃO só valerá nas operações internas. Posteriormente esta verificação será estendida às operações interestaduais. 

A Sefaz/CE disponibiliza para download a consulta ao Cadastro de Contribuintes na sua página na Internet, no endereço http://www.sefaz.ce.gov.br, link Downloads, Selecione uma Opção, Contribuintes Ativos.

Está disponível, também, a consulta ao Cadastro de Contribuintes por meio de Web Service. Com este recurso, o contribuinte pode integrar o seu sistema de cadastro de clientes ao sistema de cadastro de ICMS da Sefaz, possibilitando a realização de consultas de forma bastante simples para o usuário final. Esta ferramenta Web Services está disponível no endereço eletrônico http://nfe.sefaz.ce.gov.br/pages/webServices/web_services.jsf, e as orientações para programação do seu uso estão definidas no Manual de Integração do Contribuinte, no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br, link Documentos / Manuais / Manual de Integração do Contribuinte - versão 4.0.1 - NT2009.006).

As empresas do Estado do Ceará que estiverem com alguma pendência de cadastro junto a SEFAZ, deverão providenciar a regularização de sua situação cadastral, possibilitando assim, a viabilização de sua atividade comercial, além de evitar ação do FISCO junto a empresa.

Salientamos que a NF-e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e constitui mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes, o que possibilita um ambiente de negócio mais justo, transparente e com reflexos positivos para toda a sociedade.

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