O cálculo do salário por dias trabalhados é simples. Basta dividir o valor do salário mensal pelo número de dias do mês em questão e multiplicar o valor pela quantidade de dias trabalhados. Isso é o que chamamos de salário proporcional.
O que vale para essa conta são os dias corridos. Se o colaborador trabalhou do dia 1 ao dia 15, por exemplo, ele tem direito a 15 dias de salário, mesmo que no meio existam os finais de semana.
Portanto, para saber o valor exato do salário por dias trabalhados, é aplicar seguinte fórmula:
ST = SM / DM x DT
Sendo assim:
- ST: Salário por dias trabalhados
- SM: Salário mensal
- DM: número de dias do mês (padrão 30 dias)
- DT: número de dias trabalhados
Para saber quanto esse funcionário ganha por dia, você pode usar o mês comercial, que é de 30 dias, então, pegue o salário total e divida por esse número. Para saber a hora trabalhada, divida o valor do salário total por 220.
BAIXE PLANILHA PARA CÁLCULO DE SALÁRIO POR DIAS TRABALHADOS
Como calcular desconto de salário?
Os valores referentes aos descontos de salário dependem do valor que o trabalhador recebe. Dos tipos de descontos existentes, os principais são a contribuição com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).
Abaixo tabela do INSS atualizada em 05/2023:
Salário (R$) | Alíquotas (%) | Dedução (R$) |
Até 1.320,00 | 7,5% | 0 |
De 1.320,01 até 2.571,29 | 9,0% | 19,8 |
De 2.571,30 até 3.856,94 | 12,0% | 96,94 |
De 3.856,95 até 7.507,49 | 14,0% | 174,08 |
Desconto máximo ao empregado | 876,97 | |
Teto para contribuinte individual 11% | 825,82 |
As categorias: empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso possuem faixas e alíquotas distintas em relação ao contribuinte individual e facultativo.
Essa alíquota é progressiva, dessa forma, cada parte do salário tem o desconto correspondente à faixa salarial. De forma prática, alguém que ganha R$1.600,00, vai incidir 7,5% sobre 1.320,00 e para o valor restante, a alíquota de 9,00%.
Tabela do Imposto de Renda
Com relação a tabela do imposto de renda, a última atualização é 2023:
Abaixo tabela do IRRF atualizada em 05/2023:
Salário (R$) | Alíquotas (%) | Dedução (R$) |
Até 2.112,00 | Isento | 0 |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5% | 158,4 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15,0% | 370,4 |
3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 651,73 |
A partir de 4.664,68 | 27,5% | 884,96 |
Qual o salário líquido?
Chamamos de salário líquido, o valor que o trabalhador realmente vai receber no dia do seu pagamento. Dele, já foram subtraídos todos os descontos.
São descontados, obrigatoriamente, a contribuição do INSS e o Imposto de Renda, mas, ainda pode haver a subtração de benefícios, como valor referente a vale-refeição, vale-transporte, plano de saúde, etc.
Tais valores são combinados no momento em que se firma o contrato de trabalho.
O salário líquido é utilizado como base para o nível de endividamento que o trabalhador pode assumir, em casos de financiamentos e empréstimos pessoais.
Como calcular o salário proporcional?
Como já falamos acima, para realizar o cálculo do salário proporcional, basta pegar o valor do salário bruto e dividi-lo pelo número de dias do mês.
Em geral, utiliza-se como base o mês comercial, que é de 30 dias.
ST = SM / 30 x DT
Sendo assim:
- ST: Salário por dias trabalhados
- SM: Salário mensal
- DM: número de dias do mês (padrão 30 dias)
- DT: número de dias trabalhados
Para cálculos em meses específicos, como o de admissão ou demissão, deve ser utilizado o número de dias referentes àquele mês.
ST = SM / DM x DT
Como fazer cálculo de salário líquido?
Para calcular o valor referente ao salário líquido, devem ser considerados os descontos do INSS, IR e os benefícios concedidos pela empresa, desta forma, os valores deverão ser debitados do montante que é recebido junto às horas trabalhadas.
Caso o trabalhador tenha feito hora-extra em dias da semana, então é somado o acréscimo de 50% sobre o valor da hora de trabalho, mas, se as horas extras forem feitas nos finais de semana, o acréscimo aumenta para 100%.
Então, basta aplicar a fórmula:
Salário Líquido = SM + HE – INSS – IR – DVT – DVR
Sendo assim:
- SM: Salário mensal
- INSS: Instituto nacional do seguro social
- IR: Imposto de renda retido na fonte
- DVT: Desconto vale Transporte
- DVR: Desconto vale Refeição
- HE: Hora extra
Direitos de uma pessoa demitida!
O funcionário tem direito de receber férias vencidas, caso existam, férias e proporcional do 13º, além do salário referente aos dias trabalhados.
Caso a demissão seja por justa causa, também será paga uma multa no valor de 40% do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), depositado pelo empregador durante o período em que esse trabalhador atuou junto a empresa.
O trabalhador também pode optar pelo saque do FGTS, desde que não tenha feito o saque-aniversário.
Nos casos de demissão, os trabalhadores têm direito ao Aviso Prévio, período de 30 dias em que ele está ciente de que será dispensado do trabalho, mas, a empresa pode definir se esse colaborador trabalhará ou não. No segundo caso, ele é indenizado e são pagos o mês de salário e proporcionais.