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LGPD entra em vigor até 31 de dezembro de 2020

Câmara dos Deputados pretende aprovar hoje LGPD em plenário.

25/08/2020 11:20:01

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LGPD entra em vigor até 31 de dezembro de 2020

LGPD entra em vigor até 31 de dezembro de 2020

Como nem tudo neste nosso Brasil precisa ser coerente e alicerçado em fundamentos lógicos e sustentáveis, a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, deve, enfim, se tornar uma realidade no Brasil pelos braços menos desarrazoados da velha política.

Segundo notícia do Valor Econômico de hoje (25), o líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR), disse que a ideia é votar a MP hoje em plenário. “O acordo está para 31/12. Por enquanto, tudo [entrada em vigor da lei e das sanções] em dezembro”

Mas independente dos caminhos, o recado de hoje é que a LGPD existe, tem prazo de ser, de fato, colocada em vigor e a pergunta que fica é: Sua empresa está preparada?

A resposta, segundo tantas pesquisas já publicada,s é que não, as empresas procrastinaram suas ações, e muitos desses delas foram justificados pela pandemia, e terão que correr para se adaptarem.

Muito já foi escrito que com a entrada em vigor da LGPD em outros países, advieram as multas e assim todos correram para se adaptar. Se essa máxima acontecer no Brasil segunda a Lei da Oferta e da Demanda esses ajustes se tornaram caros e nem sempre bem feitos.

Na minha opinião a adaptação consiste em um tripé formado por:

1- Ajustes técnicos;
2- Ajustes internos em códigos, políticas e contratos; e
3- Treinamento e Comunicação.

Muitos acham e até criticam que seja uma solução simplista, mas não. É uma solução muito suficiente (e eficiente).

A Lei ao regrar as ações e cuidados para com os Dados pessoais insiste em trazer que deverão ser dispensados esforços razoáveis para os cuidados com as informações. Assim, no meu entender esse tripé é que trará a resposta a esses esforços razoáveis.

As empresas precisarão, além de implementar, demonstrar as ações a fim de que fique claro que a empresa está fazendo sua parte.

E após essa demonstração impingir aos que desrespeitarem essas regras as punições cabíveis aos responsáveis. Isso é suficiente? Só o tempo, as ações e a justiça é que dirá. Mas o recado que fica é simples: precisamos nos movimentar e efetivar ações de adaptação o quanto antes!

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