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Laudo de classificação fiscal

Entenda alguns pontos importantes da Classificação Fiscal de Mercadorias e qual documento é o ideal para fundamentar a classificação adotada.

26/10/2020 11:25

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Laudo de classificação fiscal

Laudo de classificação fiscal

Há algum tempo publiquei um texto esclarecendo o que compõe um  Laudo de Classificação Fiscal de Mercadorias (clique acesse pelo link), porém em razão de outras dúvidas e questionamentos creio ser interessante complementar  o artigo.

Primeiramente temos que definir o que desejamos e para que finalidade, por exemplo, quero apenas uma ratificação da classificação fiscal que venho adotando, quero classificar uma mercadoria que vou importar, quero um estudo, um parecer ou um laudo.  Para cada situação há uma solução sob medida.

Se sua empresa enfrenta um questionamento do fisco quanto á classificação fiscal que vem adotando ou pretende adotar o ideal é um laudo para sustentar sua posição, contendo a fundamentação legal necessária para essa situação.

Caso já tenha sido autuado em razão disso, talvez necessite de um laudo para defesa administrativa, porém se a coisa ficou mais complicada talvez seja necessário um laudo para se defender e argumentar judicialmente.

Há sensíveis diferenças entre cada possibilidade, cada documento em termos de extensão e conteúdo, e nada como ter algum sob medida para cada situação.

Caso não tenha ocorrido nada disso, mas por alguma razão você tem dúvidas quanto a classificação fiscal que quer adotar para uma mercadoria, por exemplo, porque algum concorrente adota outra, ou seu fornecedor usa outra, ou seu cliente sugeriu outra, ai pode ser interessante um laudo preventivo fundamentando apenas a ideal, para que você tenha mais base para decidir.

Há casos inclusive onde pode ser interessante um laudo de exclusão, seria um tipo de laudo que justifica e fundamenta legalmente o porquê de não adotar as outras NCMs, seja ela adotado por um concorrente ou sugerida por alguém como já citei, dessa forma o contribuinte leigo, passa a compreender as diferenças e os porquês de não poder classificar aqui ou alí.

Em outras situações como mencionado no ínicio do artigo, apenas uma ratificação de NCM é o suficiente, porém quando feita realmente por um especialista na área.

Com o advento da inteligência artificial a RFB dispõem de elementos que permitem fiscalizar e autuar com muito mais intensidade, por isso é importante estar atendo na questão da correta classificação fiscal.

Lembre-se dos diversos risco inerentes á questão da Classificação Fiscal incorreta, tais como multas, recolhimento de diferenças e em alguns casos até mesmo crime tributário, quando houver conotação clara de que houve interesse real em burlar o fisco para adotar uma tributação menor.

*Claudio Cortez Francisco é Merceologista, Consultor e Classificador Fiscal de Mercadorias.

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