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ARTIGO TRIBUTÁRIO

Lei dos super-ricos e o Imposto de Renda 2024

Neste artigo, o especialista comenta sobre essa lei e os seus reflexos no IR deste ano.

20/03/2024 14:45

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Lei dos super-ricos e IR 2024

Lei dos super-ricos e o Imposto de Renda 2024

Ainda que a Lei 14.754 tenha sido publicada no dia 13 de dezembro, por força de alguns dispositivos da norma, houve reflexo nas regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2024, ano-calendário de 2023.

Nas condições de obrigatoriedade de entrega, por exemplo, por força do disposto nos artigos 8º, 10 a 13 e 14 da Lei 14.754, passamos a ter três as seguintes regras:

IX – optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;

X - titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 2023; ou

XI - optou pela atualização do valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.754, de 2023.

Para deixar mais claro e detalhar os passos para cumprimento dessas regras e das demais alterações contidas na lei, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou, no dia 11 de março, a Instrução Normativa RFB nº 2.180.

São tantas as alterações na tributação dos investimentos no exterior, que poderei retornar ao assunto para abordá-las. No momento, atenho-me àquelas alterações da Lei 14.754/2023, ora regulamentadas, que impactaram a Declaração de Ajuste Anual a ser entregue até 31 de maio.

A própria ficha de bens e direitos da Declaração de Ajuste Anual teve alterações para permitir a identificação daqueles bens e direitos em que haverá a atualização a valor de mercado. Assim, tão logo seja assinalada a localização do bem como sendo no exterior, abre um botão para se assinalar se “houve a atualização do valor do bem ou direito no exterior para o valor de mercado em 31/12/2023, nos termos do artigo 14 da Lei 14.754/2023”.

Na própria ficha, abre a observação de que “a opção pela atualização dos bens e direitos no exterior está condicionada à apresentação da Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex), disponibilizada no Portal e-CAC da Receita Federal, e ao pagamento do imposto até 31 de maio de 2024.”

A identificação dos bens e direitos que serão atualizados será feita através do aplicativo online Abex, que irá gerar o “Demonstrativo de Apuração do IRPF”, o qual deverá ser juntado à “Declaração de opção pela atualização dos bens e direitos no Exterior”.

A apuração do Ganho de Capital não é feita pelo aplicativo GCAP, e sim pelo aplicativo web Abex. Também o DARF do imposto a recolher terá um código próprio – 7238, e não o 4600 padrão para o ganho de capital, e tendo como período de apuração 12/2023, devendo ser gerado pelo Sicalc Web.

A Declaração de Opção pela atualização do valor dos bens e direitos no exterior será feita através do e-Cac, opção “Declarações e Escriturações”, serviço “Declarar opção pela atualização de bens e direitos no exterior” e irá gerar um número de processo a ser informado no campo “número de referência” do DARF a ser recolhido.

Na página da Receita na internet, no menu “Serviços” > “Entregar Declarações” > “Entregar ABEX”, estão as orientações.

E antes de encerrar, lembro a você, profissional da contabilidade, que nos próximos dias 25, 26 e 28 de março estaremos oferecendo a última turma de nosso treinamento prático de Imposto de Renda da Pessoa Física, online e ao vivo, com interação por áudio, vídeo e chat, o “Seleção IRPF 2024”. 

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Até nossa próxima conversa! Valeu!

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