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ARTIGO PREVIDENCIÁRIO

Acordo bilateral para Previdência Social entre Brasil e Áustria em análise

Neste artigo, a especialista comenta sobre o tema da previdência em parcerias e acordos internacionais.

22/04/2024 15:15

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Acordo bilateral para Previdência Social entre Brasil e Áustria em análise

Acordo bilateral para Previdência Social entre Brasil e Áustria em análise

O tema de Previdência Social em parcerias e acordos internacionais têm ganhado cada vez mais relevância e importância, diante da realidade de um mundo globalizado e com a tecnologia encurtando distâncias e permitindo conexões não imaginadas há alguns anos.

 

Nesse sentido, a tratativa estratégica divulgada pelo governo brasileiro é bem-vinda e demonstra a preocupação em buscar reforçar direitos para cidadãos.

O tema foi tratado em reunião na semana passada em Brasília, entre as autoridades competentes no Brasil e na Áustria, ministros, Carlos Lupi e Martin Kocher, analisando proposta de acordo bilateral para garantir direitos previdenciários para os cidadãos presentes nos territórios dos dois países.

O acordo bilateral é uma norma de caráter internacional, acordada por dois ou mais países para a coordenação de suas legislações nacionais em matéria de benefícios. 

Acordos como estes podem garantir a cobertura previdenciária dos cidadãos segurados, em razão da idade, incapacidade laboral temporária ou total, morte ou maternidade, bem como evitar a bitributação para trabalhadores que, em razão do trabalho por conta de outrem ou da atividade independente, tenham que se deslocar temporariamente para esses países.

Este tipo acordo viabiliza um dos fatores essenciais ao fortalecimento do processo de globalização, justamente o trabalho, contudo, a transferência de trabalhadores (expatriados) gera inúmeros questionamentos desde a obtenção de autorização para o trabalho, como qual a legislação será aplicável, como recolher os impostos, como fica Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Por esse motivo, o tipo de relação existente entre os países se mostra essencial para respostas concretas e proteção aos cidadãos/segurados.

Desse modo, o acordo Brasil e Áustria tende a incrementar o rol de relacionamento internacional do Brasil com vistas a essas proteções e com a ratificação pelo Ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, o tema seguirá para aprovação das demais áreas do governo federal e posterior envio ao Congresso Nacional. 

Contudo, a entrada em vigor dos acordos bilaterais apenas ocorrerá após o processo de ratificação pelo Congresso e a publicação do respectivo decreto presidencial.

Fonte: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/noticias-e-conteudos/2024/abril/brasil-e-austria-analisam-proposta-de-acordo-bilateral-de-previdencia-social

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