x

Revisão FGTS

FGTS: Entenda o cálculo para correção de depósitos nas contas vinculadas ao FGTS

A ADI5090 do STF discute dispositivos das Leis 8.036/1990 (artigo 13) e 8.177/1991 (artigo 17) que impõem a correção dos depósitos nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR).

13/05/2021 14:30:01

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
FGTS: Entenda o cálculo para correção de depósitos nas contas vinculadas ao FGTS

FGTS: Entenda o cálculo para correção de depósitos nas contas vinculadas ao FGTS Fabiane de Paula

A ADI5090 do STF discute os dispositivos das Leis 8.036/1990 (artigo 13) e 8.177/1991 (artigo 17) que impõem a correção dos depósitos nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR). 

Em caso de se declarar inconstitucional a expressão “com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança” do art. 13 da Lei Federal nº 8.036/1990 e caput do art. 17 da Lei Federal nº 8.177/1991 – dispositivos os quais impõem a correção dos depósitos nas contas vinculadas do FGTS pela Taxa Referencial (TR), os trabalhadores devem entender que é o "CRÉDITO DE JAM" que deverá ser recalculado, possivelmente de de 1999 para cá; obviamente, impactando no saldo do FGTS do trabalhador, caso ainda não tenha sacado.

Aos trabalhadores que já sacaram o FGTS, poderão recalcular, mês a mês o "CRÉDITO DE JAM".

JAM

“JAM” significa “Juros e Atualização Monetária”. As contas vinculadas dos trabalhadores no FGTS são remuneradas mensalmente pela aplicação de JAM, que contempla atualização monetária pela TR e juros remuneratórios (3% ou 6% ao ano). 

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.