O projeto de lei 3.670/2023 do então senador Mauro Carvalho Junior (MT), recebeu aprovação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e prevê isenções tributárias para empresas que contratarem trabalhadores já aposentados.
A justificativa do projeto apresentado no ano passado se pauta em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2022, bem como levantamentos pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) de dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) , realizado em 2021 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a maiorias dos idosos aposentados no Brasil recebem em média um salário-mínimo de benefício de previdência social, razão pela qual muitas vezes é necessário a continuidade do trabalho a fim de manter seu padrão de vida, antes da aposentadoria.
O anteprojeto ainda intenta extirpar conflito questionado pelos segurados empregados que continuam exercendo ou voltam a exercer atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência social com a retirada da aplicação da alíquota progressiva da contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso, uma vez que essas novas contribuições não podem ser usadas para incremento futuro de provento de aposentadoria.
O texto ainda propõe a flexibilização da lei do FGTS de modo a retirar a obrigação do depósito da importância correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração do trabalhador aposentado. Há indicação no projeto de que tais incentivos fiscais devem submeter-se às metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em respeito à LRF.
A aprovação na referida comissão (CAE) recebeu relatório favorável da senadora Margareth Buzetti, com sugestão de emenda pela parlamentar para limitar o número de aposentados que ficariam isentos das contribuições. De acordo com a senadora, sem esse limite, a admissão de idosos poderia prejudicar jovens em busca de emprego.
Conforme o projeto de lei, empresas com até dez empregados poderão contratar uma pessoa aposentada e obter a isenção do FGTS e da contribuição previdenciária., ao passo que empresas com 11 a 20 trabalhadores ficariam autorizadas a contratar até dois aposentados e para empresas maiores, a isenção teria limite no percentual de 5% do total de funcionários.
Ademais, a isenção do FGTS apenas caberia para empresas que comprovem aumento no número total de empregados, haveria a dispensa do recolhimento do FGTS e da indenização de 40% sobre todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato.
A discussão ainda seguirá no parlamento e irá para o Plenário, há votos contrários ao projeto, que entendem que o poder público deve priorizar o acesso de jovens ao mercado de trabalho, de outro lado votos que defendem que jovens e idosos não competem pelas mesmas vagas no mercado de trabalho.
Fonte: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/158871