x

ARTIGO DE TECNOLOGIA

Eleições e a Lei Geral de Proteção de Dados

Neste artigo, a especialista comenta sobre a proteção de dados nas eleições municipais e principais dicas.

09/09/2024 13:30

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Eleições e a LGPD

Eleições e a Lei Geral de Proteção de Dados Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A cada dois anos no Brasil temos eleições, sejam elas locais, ou seja, municipais, sejam nacionais, onde escolhemos deputados estaduais, federais, senadores, governadores e presidente.

Cada candidatura, seja ela vencedora ou não, tem a necessidade de abrir um CNPJ específico para a candidatura.

Por exemplo, se eu for me candidatar a vereadora nas eleições de 2024, preciso abrir um CNPJ específico para essa candidatura, se eu me eleger ou não, mas quiser me candidatar para deputada nas eleições de 2026, terei que abrir outro CNPJ e assim sucessivamente.

Claro que você, na qualidade de contador, já sabia disso.

Mas você sabia que cada um desses CNPJs, mesmo sendo temporários, precisam se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ?

A Lei é clara, toda pessoa jurídica de direito privado que tratar dados pessoais precisa se adequar à LGPD, não existem exceções.

Pensando em eleições, cada candidato coleta e trata um número imenso de dados pessoais, de todos os cidadãos que ele e sua equipe fazem contato, justamente para mandar o número de sua legenda, informações de suas propostas, etc.

Adequar esses CNPJs é um nicho muito promissor de atuação, primeiro porque é pouco conhecido, segundo que é um número incalculável de CNPJs que são abertos e encerrados a cada eleição.

Você, contador, já pensou em trabalhar nesses ramos de atuação?

Lembrando que a adequação à LGPD desses CNPJs deve ser completa, ou seja, fazer a proteção completa dos dados pessoais envolvidos no tratamento de cada candidato.

Confira algumas dicas:

  • Cada política deve ser específica, copiar a mesma política para cada candidato se enquadra no crime do artigo 184, do Código Penal;
  • Analise o mapeamento de dados e de processos de cada candidato para fazer a proteção de acordo com a estrutura de cada CNPJ envolvido;
  • Não se esqueça que documentos e políticas não param um “hacker”, assim as medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos indevidos ou inadequados, devem ser implementadas.

Estude não só a Lei Geral de Proteção de Dados mas a lei eleitoral, vamos proteger os dados de todos os cidadãos.

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.