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Reforma Tributária deveria simplificar sem aumentar carga

Neste artigo, você vai entender os efeitos da reforma tributária para o cenário macroeconômico.

16/07/2021 13:30

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Reforma Tributária deveria simplificar sem aumentar carga

Reforma Tributária deveria simplificar sem aumentar carga Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

Todos os brasileiros são a favor de uma Reforma Tributária ampla e irrestrita – ou, pelo menos, aqueles que produzem e geram riquezas, trabalho e renda. O sistema tributário brasileiro é um emaranhado de leis e regras que, na verdade, é impossível de ser coberto na sua totalidade. 

Para se ter uma ideia, o ranking Doing Business, do Banco Mundial, classifica o País em último lugar no subitem “Dificuldades de pagar impostos”, com 1,5 mil horas gastas para entender e pagar o complexo sistema brasileiro, contra 317 da América Latina e do Caribe e 158 dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Além disso, o Brasil já tem uma das mais pesadas cargas tributárias dos países com a mesma renda média. A evolução da carga tributária nacional, em percentual do Produto Interno Bruto (PIB), desde a década de 1990, passou de um mínimo de 23,55%, em 1991, para um máximo de 33,64%, em 2007. Agora, em razão da pandemia, estamos em 31,64%, mas a tendência é voltar para algo entre 32,5% e 33%. 

Em uma amostra de 46 países com renda per capita entre US$ 10 mil e US$ 20 mil, o Brasil é o que apresenta a quinta maior carga tributária sobre o PIB: 32,9%, contra uma média de 19,9%. Sobre o retorno dos recursos arrecadados para a população, uma das formas de se medir é comparando a carga tributária com o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Dentre os países com as 30 maiores cargas, o Brasil ocupa uma posição intermediária (17º lugar), revelando distorções entre capacidade contributiva, carga tributária e desenvolvimento social.

E o pior: essa carga é totalmente regressiva, focando-se em impostos indiretos (sobre consumo) e não diretos (sobre renda e riqueza), o que faz com que ricos paguem menos, e pobres, mais.

De posse destes dados, a Reforma Tributária no País deveria ter três características principais: simplificação, manutenção (ou diminuição) da carga tributária e redistribuição do passivo entre classes de renda. Infelizmente, a proposta da segunda fase da reforma pelo governo federal não está focada em nenhuma dessas.

No caso da correção das faixas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) – a faixa de isenção passa de R$ 1.903,98 para R$ 2,5 mil a partir do ano-calendário de 2022, correspondente a 31,30% de atualização, sendo que as demais faixas também sofrerão correção, porém, em percentuais inferiores –, poderia ser feita diretamente por um decreto da Receita Federal, portanto, a inclusão desta na reforma é apenas uma resposta política ao aumento de carga tributária empresarial.

Reforma tributária para as empresas

Por outro lado, haverá a oneração de empresas que optem por distribuir os dividendos para os colaboradores, pois a tributação de lucros e dividendos passa a ser tributado na alíquota de 20% exclusivamente na fonte, sendo definitivo para a pessoa física residente no Brasil. Para o beneficiário residente em país ou dependência com tributação favorecida, ou submetida a regime fiscal privilegiado, a alíquota será de 30%. Permanece a isenção para micros e pequenas empresas (receita bruta anual até R$ 4,8 milhões) cujo valor não ultrapassar R$ 20 mil por mês, e, no caso de recebimento de lucros de mais uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), incidirá o imposto sobre o valor excedente.

Estudo da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) mostrou que uma empresa que opte pelo regime de lucro real, por exemplo, haverá um aumento da carga tributária média de 34% para 43,2%. Já uma empresa enquadrada no lucro presumido – presunção de 32%, sem a incidência de faixa adicional de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , dentro do limite de R$ 20 mil na distribuição de lucros e dividendos e já sob a alíquota de 12% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , a carga tributária passaria de 16,33% para 23,08%.

Já no caso de uma empresa com um faturamento médio mensal de R$ 100 mil e lucro presumido de 32%, a carga tributária mais que dobra – de 17,53% para 35,42%.

Como se não bastasse o claro aumento de carga tributária, não há nenhuma simplificação em vista no projeto do governo que justifique uma melhoria no índice de ambiente de negócios do Banco Mundial.

Em um momento em que empresas e trabalhadores estão sofrendo as consequências de uma pandemia devastadora, tudo o que não é necessário é uma reforma que não simplifique (e aumente) a carga tributária. Não é o momento de discussões tão importantes serem feitas a toque de caixa, sem análise nem cálculos mais aprofundados de efeitos na economia. Ainda, antes da Tributária, é necessário ser feita a Administrativa, definindo nova meta de gastos – mas, talvez, num momento no qual tenhamos tempo e recursos para pensar de forma séria grandes reformas. Não é o caso atual.

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