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Por que todas as empresas devem se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados?

Nesse artigo, você vai entender como está sendo aplicada a lei geral de proteção de dados e a responsabilidade do contador.

02/08/2021 14:30

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Por que todas as empresas devem se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados?

Por que todas as empresas devem se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados? Foto de ThisIs Engineering no Pexels

A Lei Geral de Proteção de Dados, comumente conhecida como LGPD (Lei n. 13.709/2018) entrou em vigor em 18 de setembro de 2020 e desde essa data todas as empresas já deviam estar adequadas, afinal de contas é uma Lei Federal e deve ser cumprida.

Todavia, ficou no imaginário popular que as empresas deveriam se adequar somente após agosto de 2021, momento em que a parte das sanções da LGPD passam a estar em vigor, pois haviam sido suspensas tendo em vista a pandemia.

Mas o que a maioria das empresas não sabem é que apenas a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão fiscalizador e regulador da LGPD, não pode impor as sanções antes de agosto de 2021.

Hoje já existem mais de 600 (seiscentas) decisões judiciais com base em proteção de dados, sendo que dessas 74% estão no Estado de São Paulo.

O Ministério Público, Procons e Senacon estão bem atuantes quando o assunto é proteção de dados, movimentando muitas ações judiciais, além das ações trabalhistas que também estão trazendo alegações ausência de proteção de dados dos funcionários.

Para ter acesso à integra de grande parte dessas decisões a ANPPD – Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados criou o portal das violações, onde grande parte dessas decisões estão disponíveis para consulta. Vide: www.anppd.org/violacoes.

Então é mito que as sanções não estão sendo aplicadas. Para se ter uma ideia do volume das condenações, temos condenações que variam de R$ 100,00 (cem reais) à R$ 8,9 milhões de reais.

Responsabilidades do contador

A primeira coisa que o contador precisa saber é de sua grande responsabilidade: a conscientização.

A maior parte do empresariado ou não conhece a LGPD ou acha que a lei “não vai pegar”, quando na verdade ela já pegou e está sendo aplicada com a mão bem pesada dos Tribunais.

Cabe a você, contador, conscientizar seus clientes sobre os riscos que eles estão correndo. Mas muitos empresários pensam que nenhum fiscal virá até eles, ledo engano.

O principal inimigo do empresário é seu concorrente que pode, de forma anônima, fazer denúncia contra ele no site da autoridade nacional de proteção de dados (www.anpd.gov.br).A segunda coisa que o contador precisa saber é da oportunidade que a LGPD traz para ele.

Sim, você pode vender ao seu cliente mais um serviço: o de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados. Para isso você precisa estudar e saber que o processo de adequação tem seis passos, simples mas não fáceis.

E que o processo de adequação de uma empresa varia entre 6 (seis) meses a dois anos, dependendo do porte da empresa e do tamanho de seu banco de dados, gerando um novo produto dentre tantos que você já oferece a seu cliente.

A LGPD é uma grande oportunidade e não exige nenhuma formação ou certificação específica.

Caso tenha interesse há um treinamento online e gratuito acontecendo, se inscreva em www.dpomais.com.br/ot7, são 25 horas de treinamento gratuito sobre a LGPD, não deixe de aproveitar essa oportunidade e adquirir conhecimento sobre essa lei que está impactando todos os CNPJs do Brasil.

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