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PROTEÇÃO DE DADOS

ANPD nega atestar adequação do Banco Mundial à LGPD para o Bolsa Família

Negativa da ANPD não impede transferência de dados, mas exige cumprimento da LGPD

18/02/2025 20:30

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ANPD nega atestar adequação do Banco Mundial à LGPD para o Bolsa Família

ANPD nega atestar adequação do Banco Mundial à LGPD para o Bolsa Família Foto: Pixabay

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados negou um pedido do Ministério do Desenvolvimento Social para atestar adequação do Banco Mundial com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 1.709/18) para fins de transferência internacional de dados do programa Bolsa Família.

Segundo o voto do conselheiro Arthur Sabbat, que orienta a decisão, “os procedimentos para emissão de decisão de adequação são extremamente complexos e, não raramente, são extensos os prazos para sua emissão”. E que “por isso, a análise de viabilidade das solicitações deve ser feita com cautela, sob o risco de afetar projetos estratégicos da ANPD já em andamento”.

“No procedimento brasileiro, são avaliados diversos critérios que envolvem a avaliação minuciosa da legislação estrangeira, no que diz respeito ao regime protetivo de proteção de dados pessoais do local de destino dos dados, a fim de verificar o nível de proteção do país ou organismo internacional”, diz a Autoridade. Lembra, ainda, que “até o presente momento, não se tem notícia da emissão de decisão de adequação, para organismos internacionais, pela Comissão Europeia”.

Nesse contexto, por entender que “estão em andamento projetos considerados prioritários para a ANPD”, visto que a ANPD “já se encontra envolvida em processos de avaliação de adequação com a União Europeia e o Reino Unido, desde 2023 e 2024, respectivamente”, a conclusão foi no sentido de que não estão preenchidos “os requisitos para instauração do procedimento de emissão de decisão de adequação na forma solicitada”.

A ANPD indicou, ainda, que o não reconhecimento per si não inviabiliza a transferência internacional de dados desde que respeitado o previsto na LGPD. “O art. 33 da LGPD estabelece um rol de mecanismos que podem ser utilizados para realizar uma transferência internacional, de forma a garantir que o tratamento de dados pessoais esteja fundamentado em um motivo legítimo/legal. A decisão de adequação é apenas um deles.”

Fonte: CONVERGÊNCIA DIGITAL

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