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IMPOSTO DE RENDA

Imposto de renda, a declaração mais conhecida entre os brasileiros

Rendimentos Tributáveis, Isentos e Dicas Essenciais

28/02/2025 19:30

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Imposto de Renda: guia completo para declaração anual

Imposto de renda, a declaração mais conhecida entre os brasileiros Foto: Gustavo Fring/Pexels

Quando se fala em finanças pessoais, temos entre os milhões de brasileiros a tão famosa Declaração de Imposto de Renda. Trata-se de uma declaração anual da qual a Receita Federal do Brasil, órgão vinculado ao Ministério da Economia, é responsável por receber e fiscalizar os documentos pertinentes à declaração.

A declaração de imposto de renda foi instituída no Brasil com a Lei nº 4625 de 31 de dezembro de 1922, com o nome de Imposto Geral Sobre a Renda. No ano de 1924, foi criada a Delegacia Geral do Imposto de Renda no Brasil, com sede no Rio de Janeiro. A partir desta data, iniciaram as entregas das declarações em papel. De forma manuscrita, as declarações eram entregues pessoalmente em uma unidade da Receita Federal do Brasil ou nos bancos oficiais. Podemos imaginar a quantidade de erros, escrita ilegível e apuração de cálculo de forma errônea, fazendo com que muitos caíssem em “malha fina”.

Hoje, com o avanço e investimento da tecnologia da informação, inovação e inserção dos dados em fichas pré-formatadas, temos maior confiabilidade nas informações prestadas, segurança e precisão do cálculo devido. Contudo, isso permite à RFB ter maior conhecimento da relação tributária do contribuinte, com relatório consolidado de todas as fontes pagadoras, garantindo maior eficácia no recolhimento e na fiscalização do imposto. Também é papel da RFB fiscalizar as fontes pagadoras que remuneram as pessoas físicas, bem como os prestadores de serviços.

O dinheiro arrecadado com o Imposto de Renda é destinado ao caixa geral, ou seja, ao Tesouro Nacional, e é usado na gestão dos serviços públicos Federais, Estaduais e Municipais.

Princípios Constitucionais aplicáveis ao Imposto de Renda

De acordo com a Constituição Federal de 1988, artigo 153, § 2, inciso I, impõe que o Imposto de Renda obedeça aos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei.

Tal determinação advém do princípio da isonomia e da capacidade contributiva, já que é necessário tratar de forma semelhante os semelhantes e os desiguais de forma desigual. Assim, pode-se caracterizar o imposto sobre a renda como um imposto pessoal, geral, universal e progressivo. O imposto sobre a renda recai sobre todos os indivíduos (generalidade) e sobre todas as rendas e proventos (universalidade), e as alíquotas devem aumentar conforme a capacidade contributiva do contribuinte (progressividade).

Dos rendimentos tributáveis

Os rendimentos tributáveis são os valores que incidem o imposto de renda. Esses rendimentos abrangem diversas categorias, cada uma sujeita à cobrança do imposto de renda.

Ou seja, eles representam a soma dos valores recebidos pela pessoa física por um trabalho formal em regime CLT, como salário, férias, horas extras, premiações e gratificações.

  • Pensão e aposentadoria.
  • Atividades rurais.
  • Aluguéis.
  • Royalties, como direitos autorais.
  • Rendimentos de aplicações financeiras.
  • Rendimentos no exterior, dentre outros.

Na declaração de imposto de renda, devem ser informados os recebimentos de seus titulares e dependentes, juntamente com o CPF ou CNPJ de suas fontes pagadoras.

Dos rendimentos isentos e não tributáveis

Os rendimentos isentos e não tributáveis são os valores recebidos pelo contribuinte que não incidem imposto de renda, sejam por incentivos fiscais ou razões específicas. Porém, mesmo que esses valores não alterem a base de cálculo do IR, eles devem ser mencionados na declaração anual.

A RFB deve conhecer esses rendimentos, uma vez que eles compõem o conjunto de informações utilizado para validar a consistência da declaração do contribuinte. Essas informações são necessárias para evitar possíveis desencontros que podem levar a declaração para a malha fina, como por exemplo:

Rendimentos de caderneta de poupança.Dividendos.Bolsas de estudo.Doações e heranças.Indenizações por danos morais e trabalhistas, dentre outras.

Considerações

A declaração de imposto de renda é um tributo obrigatório cobrado pelo governo, onde o contribuinte informa sobre os ganhos obtidos no ano-calendário e sua respectiva evolução patrimonial.

Para isso, é importante reunir a documentação necessária, como comprovante das fontes pagadoras, informes de rendimentos, investimentos financeiros, financiamentos, pagamentos dedutíveis etc.

Declarar seu imposto de renda faz parte de seu planejamento financeiro. Por isso, é importante se organizar e fazer com atenção, no melhor modelo que se adapta à sua realidade. Não declarar ou omitir rendimentos pode trazer inúmeras consequências; esteja em dia com as obrigações fiscais.

Por: Gláucia Magnani - Assessoria Administrativa

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