E o que essa PEC tem a ver com a Lei Geral de Proteção de Dados? Tudo! E vou explicar! Como diria Jack: “Vamos por partes!”
Primeiro, o que é PEC? PEC significa proposta de emenda constitucional. É o mecanismo do Poder Legislativo para inserir algum texto na Constituição Federal. O trâmite de uma PEC é muito engessado justamente para que não seja fácil acrescentar novas normas dentro da Constituição Federal.
Mas para entender a importância dessa PEC e a relação dela com a LGPD, preciso dar um passo atrás e explicar a hierarquia das normas.
Em nosso direito pátrio, existe hierarquia das normas, isto é, há leis maiores que as outras e vou explicar. A maior lei de todas é a Constituição Federal, também chamada de Carta Magna. Nenhuma lei pode legislar contra o que está disposto nela.
Todas as leis são hierarquicamente inferiores à Constituição e não podem criar normas e ordenamentos que entrem em conflito com o que determina a Constituição Federal.
Abaixo dela vem as Leis Federais, Leis Estaduais, Leis Municipais, Medidas Provisórias, Decretos, Resoluções e Portarias.
Mas o que eu quero mostrar é que, nada é maior do que a Constituição Federal no Brasil, quando se fala em lei. Dentro da Constituição Federal existem cláusulas que são chamadas cláusulas pétreas, ou seja, são a pedra fundamental de todo direito brasileiro, são cláusulas que não podem ser violadas ou retiradas da Constituição Federal.
Os direitos e garantias fundamentais de todos os brasileiros, estão no artigo 5°, da Constituição Federal, esses direitos e garantias são cláusulas pétreas e são o “supra sumo” do direito do cidadão brasileiro.
Muito bem, a PEC 17/2019 acrescentou dentre o rol de Direitos e Garantias fundamentais do cidadão brasileiro a proteção de dados pessoais. Isso significa que agora é cláusula pétrea, direito e garantia fundamental de todo brasileiro ter garantida a proteção de seus dados pessoais.
E qual a relação disso com a LGPD?
A partir da promulgação dessa PEC, ou seja, desse texto legal ser publicado no Diário Oficial da União, o direito à Proteção de Dados Pessoais, fundamento principal da LGPD, passa a ser direito e garantia fundamental, cláusula pétrea da Carta Magna de nosso país.
Essa PEC elevou ainda mais a importância da Proteção de Dados Pessoais.
Agora, se você não protege os dados pessoais, você está VIOLANDO a Constituição, o que é muito mais grave do que descumprir uma Lei Federal.
Você, contador, precisa conscientizar todos os seus clientes da importância de adequar as empresas à Lei Geral de Proteção de Dados o quanto antes, já que a não adequação, ferirá a Constituição Federal, após a promulgação dessa Proposta de Emenda Constitucional.