Com as novas diretrizes anunciadas para a declaração do Imposto de Renda 2025, chegou o momento de milhões de contribuintes baixarem o programa da Receita Federal e preencherem suas informações tributárias. Para muitos, esta é uma época de dúvidas e, principalmente, receios — em especial no que diz respeito à malha fina.
Passar por esse processo pode fazer com que o contribuinte não receba a restituição ou enfrente problemas mais sérios, como multas ou até mesmo ser indiciado por crime tributário. Contudo, é possível evitar a situação e também sair dela mesmo quando acontece.
Manoel Fernando do Valle, presidente da Associação Brasileira de Provedores de Serviço de Apoio Administrativo (Abrapsa), afirma que é importante desmistificar a malha fina. “Mesmo se ocorrer, a solução não é necessariamente difícil. A partir do recebimento da comunicação de que há pendências na declaração, é preciso acessar o eCAC para ver em quais pontos a Receita encontrou divergências de informações e, caso concorde com os apontamentos, é só fazer a retificação diretamente no site”. Segundo ele, o cenário só fica mais complicado se houver o recebimento de um Termo de Intimação, que terá passos específicos a serem cumpridos.
Ainda assim, o ideal é não chegar a esse ponto. Se você recebeu ao menos R$ 33.888,00 em 2024 ou se encaixa em outras características que exigem a declaração do IRPF, é essencial juntar todos os documentos e enviar os dados corretos para a Receita.
Carmem Granja, diretora de expansão da Abrapsa, lista alguns dos principais erros que levam as pessoas para a malha fina, e explica como evitá-los.
Esquecer parte das informações
Todas as fontes pagadoras e os seus respectivos CNPJs ou CPFs devem ser declarados, bem como todos os rendimentos tributáveis recebidos dessas fontes. Ou seja: salários, remunerações por prestação de serviços e outros tipos de remuneração por trabalho assalariado, assim como pensões e aposentadorias, aluguéis, ações judiciais, entre outros. “É muito comum que contribuintes informem apenas salários e esqueçam de tantas outras fontes”, informa Carmem.
Não informar rendimentos de dependentes
Nem sempre o CPF é o único dado solicitado dos dependentes. No caso de maiores de 18 anos, deve-se informar também todos os rendimentos tributáveis da pessoa. “Isso vale mesmo se os valores ficarem abaixo do limite do ano, ou seja, mesmo se o dependente tiver recebido menos que R$ 33.888,00 no ano passado”, explica a especialista.
Não recolher o carnê-leão
O carnê-leão é obrigatório para quem recebe rendimentos de pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte; rendimentos ou quaisquer outros valores recebidos de fontes do exterior; pensão alimentícia; e rendimentos recebidos por residentes no Brasil que prestem serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou organismos internacionais. “Vários profissionais precisam realizar esse recolhimento mensal, mas não sabem”, comenta a diretora.
Não declarar saldos bancários
“Um dos preenchimentos que mais faltam nas declarações é o de saldos bancários. Sejam de contas correntes, investimentos ou outras aplicações financeiras, é importante que exista a informação”, diz Carmem. Essa é uma obrigação sempre que o valor em conta for superior a R$ 140,00 no último dia do ano-exercício, neste caso, em 31 de dezembro de 2024. O mesmo vale para as poupanças, tanto mantidas no Brasil quanto no exterior, em nome do declarante e dependentes.
Uso indevido de CPF
Se o CPF do contribuinte tiver sido utilizado por outra pessoa para aquisição de bens, é possível que o Leão identifique alguma divergência. “É por isso que não se pode permitir que terceiros utilizem seu nome e número de CPF. Você pode acabar sofrendo variações patrimoniais não refletidas na declaração, o que deverá levar à retenção na malha fina”, conclui a diretora.
Fonte: Especialistas dão dicas para reduzir as chances de erros durante a declaração e recomendam o que fazer caso o contribuinte seja pego pelo Leão