A sigla PLDFT refere-se à Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo.
O tema é significativo especialmente para os profissionais da contabilidade, que têm um papel fundamental na dinâmica de esforços do Estado para a coibição da lavagem de dinheiro em empresas, órgãos e instituições públicas e privadas.
Na gestão contábil, a PLDFT implica na implementação de políticas e procedimentos para identificar, avaliar e controlar os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, garantindo que as operações não sejam utilizadas para fins ilícitos.
Como a PLDFT se aplica à gestão contábil:
- Identificação e Avaliação de Riscos: a gestão contábil deve identificar as áreas de maior risco, como transações complexas, clientes com histórico de atividades suspeitas e operações que podem mascarar a origem do dinheiro.
- Implementação de Controles Internos: a PLDFT exige a criação de políticas, procedimentos e controles internos para prevenir e detectar operações suspeitas.
- Monitoramento de Transações: é fundamental monitorar as transações financeiras para identificar padrões que possam indicar lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.
- Registro e Relatórios: a gestão contábil deve manter registros detalhados de todas as transações e operações, bem como relatar operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
- Capacitação e Treinamento: é importante que os profissionais da gestão contábil sejam capacitados sobre os procedimentos de PLDFT e os riscos associados à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
- Parcerias com outras áreas: a PLDFT deve ser integrada com outras áreas da empresa, como o jurídico e o compliance, para garantir a efetividade dos controles.
Esses são os benefícios da PLDFT na gestão contábil:
- Redução de Riscos: a PLDFT ajuda a reduzir o risco de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, protegendo a empresa de sanções e prejuízos;
- Melhora da Reputação: a adoção de políticas e procedimentos de PLDFT demonstra o compromisso da empresa com a ética e a legalidade, melhorando sua reputação;
- Aumento da Eficiência: a PLDFT pode ajudar a identificar e corrigir falhas nos processos de gestão contábil, aumentando a eficiência e a segurança das operações.
Legislação e regulamentação
No Brasil, a PLDFT é regulamentada pela Lei nº 9.613/98, que estabelece as diretrizes para a prevenção e combate à lavagem de dinheiro, bem como pela legislação específica do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), órgão relacionado ao Ministério da Fazenda, que atua na proteção dos setores econômicos contra a lavagem de dinheiro e subsídio ao terrorismo.
Estão entre as atribuições do contador está a de produzir e entregar ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas. O documento informa aos órgãos competentes que não houve suspeitas ou indícios de lavagem de dinheiro, ou financiamento ao terrorismo, na contabilidade anual do cliente em determinadas operações financeiras, fato atestado pelo profissional contábil que presta serviços àquele negócio, prevista na Lei n.º 9.613/1998 onde a declaração tem como objetivo fortalecer a segurança e prevenir esses tipos de ilícitos.
Apenas os profissionais da contabilidade com vínculo empregatício em organizações contábeis não estão obrigados ao envio. “O CFC é uma entidade supervisora dentro desse sistema de combate à lavagem de dinheiro. Dessa forma, emite normas e disciplina regulamentos e procedimentos para os seus jurisdicionados seguirem com relação às ações de prevenção dessa prática”, afirma a vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Sandra Campos, sobre o papel do Conselho na dinâmica contra a criminalidade fiscal.
Entrou em vigor, em 2 de setembro de 2024, a Resolução nº 1721, que revoga a 1.530 e oferece um texto mais focado no que diz respeito ao contador e às organizações contábeis, conectando-se às obrigações de informação dos profissionais com as Normas Brasileiras de Contabilidade e o Código de Ética da profissão.
Em um importante complemento a esse texto, o CFC produziu um anexo único de orientação sobre Abordagem Baseada em Riscos. O anexo pretende ser um instrumento para auxiliar o profissional na avaliação dos riscos na aceitação e continuidade da prestação de serviços, nas características dos negócios desenvolvidos por seus clientes. “Essa metodologia é importante para que o contador não se veja, inadvertidamente, envolvido em crimes de lavagem de dinheiro. Um profissional da contabilidade mais atento, consciente, seguro de seu papel e fortalecido com conhecimento, fortalece também as ações nacionais de combate à lavagem de dinheiro”, conclui a VP Sandra.
Papel do Banco Central
No âmbito do Sistema Brasileiro de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo, cabe ao BC:
- Regulamentar a Lei nº 9.613, de 1998, para que as entidades supervisionadas implementem políticas, procedimentos e controles de PLD/FT e comuniquem ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) situações e operações suspeitas que envolvam seus clientes;
- Regulamentar a Lei n° 13.810, de 2009, para que as entidades supervisionadas cumpram as sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados;
- Monitorar e fiscalizar a aderência às normas por parte das entidades supervisionadas;
- Manter o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS;
- Comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) indícios de crimes de LD/FT;
- Comunicar ao Ministério Público indícios de crimes de ação pública identificados no exercício das suas atribuições;
- Comunicar aos órgãos públicos competentes as irregularidades e os ilícitos administrativos de que tome conhecimento.
- Aplicar sanções administrativas quando identificadas infrações às normas por parte das entidades supervisionadas e participar em fóruns nacionais (como por exemplo a ENCCLA) e internacionais, como é o caso do GAFI, do GAFILAT e da CPLD/FT.
Ao cumprirem adequadamente as regulamentações do BC, as entidades supervisionadas promovem efetividade ao aparato de combate e prevenção à PLDFT, ao realizar uma gestão de riscos com a implantação de políticas, procedimentos e controles efetivos, auxiliando o Estado a localizar quais das operações financeiras possuem caráter suspeito para que possam ser investigadas.
Em resumo, a PLDFT na gestão contábil é um conjunto de medidas e procedimentos que visam proteger a empresa e a sociedade dos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, garantindo a integridade das operações financeiras e a conformidade legal.
Devemos nos manter atualizados com as demandas de um mercado cada vez mais regulado e exigente. Vamos juntos em busca de cada vez mais conformidade e valor estratégico através da contabilidade.