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DIREITO TRABALHISTA

Aumento de faltas ao trabalho exige atenção das empresas para evitar riscos trabalhistas

Como lidar com faltas injustificadas e atestados médicos de acordo com a legislação trabalhista.

28/04/2025 19:00

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Faltas no trabalho: entenda as regras e sanções na CLT

Aumento de faltas ao trabalho exige atenção das empresas para evitar riscos trabalhistas

O aumento do absenteísmo no ambiente corporativo tem gerado impactos diretos na produtividade das empresas. No entanto, além dos prejuízos operacionais, a questão também traz implicações jurídicas relevantes, exigindo atenção redobrada dos empregadores – especialmente no que diz respeito à aplicação correta de medidas disciplinares e ao cumprimento dos direitos trabalhistas.

De acordo com Lúcio Las Casas, sócio da área trabalhista do escritório Marcelo Tostes Advogados, faltas injustificadas, atrasos recorrentes, indisciplina, insubordinação e desídia são exemplos clássicos que podem motivar advertências.

“O empregador pode aplicar sanções quando o empregado descumpre as obrigações previstas no contrato de trabalho ou nas normas internas da empresa”, explica.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma escala de sanções que deve ser seguida com critério e proporcionalidade: advertência verbal, advertência escrita, suspensão e, em último caso, dispensa por justa causa.

“O motivo que justifica o desligamento por justa causa é aquele que, pela sua natureza ou reincidência, constitui uma violação dos deveres contratuais do empregado, tornando inviável a continuidade do vínculo empregatício”, pontua o advogado.

Uma das principais dúvidas dos empregadores está relacionada à apresentação de atestados médicos. Segundo Las Casas, o documento deve ser aceito quando emitido por profissional habilitado e ateste a real incapacidade para o trabalho.

“Nos casos em que o afastamento supera 15 dias, o colaborador deve ser encaminhado ao INSS. Já os chamados atestados de comparecimento não obrigam a empresa a abonar a falta, pois indicam apenas que o trabalhador esteve em consulta, mas não necessariamente que estava inapto para exercer suas funções”, esclarece.

O controle do absenteísmo, segundo o especialista, é permitido, mas precisa ser realizado com equilíbrio.

“O empregador pode monitorar a jornada, faltas, atestados e até checar a veracidade de documentos apresentados. No entanto, esse controle deve ocorrer de forma não discriminatória, respeitando os direitos do trabalhador”, reforça.

A CLT também prevê as chamadas faltas justificadas – como em caso de falecimento de parente próximo, casamento ou doação de sangue –, que não podem resultar em desconto salarial.

“Faltas não previstas na legislação ou nas normas internas da empresa são consideradas injustificadas e podem acarretar descontos ou outras sanções. Por isso, é fundamental que as empresas tenham políticas claras e alinhadas à legislação para garantir um controle eficaz e juridicamente seguro do absenteísmo”, conclui Las Casas.

Fonte: Marcelo Tostes Advogados

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