O presente texto tem a finalidade de esclarecer a viabilidade de um grupo de empresas, que possui débitos tributários, requerer recuperação judicial com a finalidade de alienar judicialmente fundos de comércio, evitando a sucessão tributária. O grupo de empresas em questão é composto por diversas entidades jurídicas com CNPJs distintos, todas enfrentando dificuldades financeiras relacionadas a tributos como ICMS, PIS, COFINS, CSLL e IRPJ. Importante destacar que, apesar dos débitos tributários, essas empresas não possuem dívidas com particulares, mas têm compromissos financeiros relevantes com seus empregados, incluindo salários, INSS, FGTS, férias, entre outros.
O grupo de empresas busca utilizar o instituto da recuperação judicial como um mecanismo para reestruturar suas atividades e superar a crise econômico-financeira. A recuperação judicial, prevista na Lei nº 11.101/2005, tem como objetivo viabilizar a superação da crise da empresa devedora, permitindo a manutenção da fonte produtora, dos empregos e dos interesses dos credores. A peculiaridade deste caso reside no fato de que o grupo empresarial pretende realizar a alienação judicial de alguns de seus fundos de comércio. O valor obtido com a venda desses ativos será pago em juízo, visando à satisfação dos débitos trabalhistas e tributários, sem que haja a transmissão das obrigações tributárias para os adquirentes dos fundos de comércio (não ocorrência da sucessão tributária).
A situação apresentada envolve a análise da possibilidade jurídica de se aplicar a recuperação judicial a um grupo de empresas, considerando a existência de múltiplos CNPJs e a necessidade de evitar a sucessão tributária. A alienação judicial de ativos, neste contexto, deve ser cuidadosamente examinada à luz do princípio da preservação da empresa e da proteção aos interesses dos credores trabalhistas e fiscais.
Ademais, a questão dos compromissos financeiros com os empregados merece atenção especial. A legislação trabalhista e previdenciária impõe obrigações rigorosas às empresas, e a recuperação judicial deve assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam preservados. A alienação judicial de fundos de comércio pode ser uma estratégia eficaz para levantar recursos e honrar esses compromissos, desde que realizada de forma transparente e em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
O breve texto visa analisar a viabilidade jurídica da recuperação judicial para o grupo de empresas, com foco na alienação judicial de fundos de comércio e na prevenção da sucessão tributária. O objetivo é proporcionar uma orientação clara e fundamentada sobre os procedimentos legais e as implicações dessa estratégia, garantindo a proteção dos interesses de todas as partes envolvidas e a conformidade com a legislação brasileira.
Do Mérito