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IMPOSTO DE RENDA

Profissionais com múltiplos empregos: entenda o recolhimento complementar do IRPF

Saiba como recolher o imposto de renda (IRPF) quando possui vínculos com mais de uma pessoa jurídica. Entenda a diferença entre Carnê-Leão e recolhimento complementar (código 0246).

16/05/2025 21:30

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Profissionais com múltiplos empregos: entenda o recolhimento complementar do IRPF

Profissionais com múltiplos empregos: entenda o recolhimento complementar do IRPF

É comum que profissionais, especialmente professores, possuam vínculos empregatícios com mais de uma pessoa jurídica. Cada empregador realiza a retenção do Imposto de Renda (IRPF) isoladamente, muitas vezes sem atingir a faixa de tributação ou com retenções mínimas.

No entanto, ao consolidar todos os rendimentos na Declaração de Ajuste Anual (DAA), o contribuinte pode ser enquadrado em faixas superiores da tabela progressiva, gerando um valor elevado a pagar.

A Confusão com o Carnê-Leão

Muitos profissionais confundem essa situação com a necessidade de recolher carnê-leão. É importante esclarecer:

O carnê-leão (código 0190) é obrigatório para rendimentos de pessoas físicas ou do exterior.

Já para rendimentos de pessoas jurídicas, a regra é a retenção na fonte ou o ajuste anual.

Logo, para casos de múltiplas fontes pagadoras PJ, o carnê-leão não se aplica.

A Solução: Recolhimento Complementar (código 0246)

A Receita Federal reconhece a possibilidade de realizar Recolhimento Complementar nesses casos.

O Manual IRPF 2024, pergunta 267, orienta:

> “O recolhimento complementar é um recolhimento facultativo que pode ser efetuado pelo contribuinte para antecipar o pagamento do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, no caso de recebimento de rendimentos tributáveis de fontes pagadoras pessoa jurídica, ou de mais de uma pessoa jurídica.”

> “Este recolhimento deve ser efetuado com o código 0246, no curso do ano-calendário, até o mês de dezembro do ano-calendário do fato gerador.”

Ou seja, é possível recolher voluntariamente, mês a mês, a diferença entre o IR devido (após somar todos os rendimentos tributáveis) e o IR já retido pelas fontes pagadoras, antecipando o ajuste.

Como Recolher? Não é via carnê-leão

Apesar da confusão comum, essa situação não exige a utilização do carnê-leão (código 0190), pois este se aplica exclusivamente a:

  • Rendimentos recebidos de pessoas físicas;
  • Rendimentos vindos do exterior;
  • Renda recebida sem retenção obrigatória na fonte por PJ.

No caso de rendimentos de múltiplas fontes pagadoras (pessoas jurídicas), o correto é realizar o recolhimento como antecipação facultativa do IRPF, utilizando o código DARF 0246 – IRPF Quota ou Antecipação.

Passo a Passo para Recolher:

1. Somar todos os rendimentos tributáveis recebidos no mês de pessoas jurídicas.

2. Calcular o IR devido pela tabela progressiva mensal.

3. Verificar o IR já retido na fonte.

4. Identificar a diferença a ser recolhida.

5. Emitir um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais):

  • Código de Receita: 0246.
  • Período de Apuração: mês/ano de referência do rendimento.
  • Data de Vencimento: até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração (sem multas ou encargos, por ser antecipação espontânea).
  • O pagamento deve ser feito por meio da emissão do DARF no ambiente e-CAC ou Sicalc Web da Receita Federal, seguindo os procedimentos padrão.
  • Essa antecipação será compensada integralmente na apuração final da Declaração de Ajuste Anual.

Vantagens do Recolhimento Complementar

Evita saldo alto a pagar no ajuste anual.

Permite planejamento financeiro ao longo do ano.

É um procedimento legal, seguro e recomendado pela Receita Federal.

Não se confunde com Carnê-Leãocarnê-leão, sendo uma ferramenta útil de organização tributária pessoal.

Diferença entre Carnê-Leãocarnê-leão e Recolhimento Complementar

  • Situação Código DARF Aplicação
  • Rendimentos de PF ou exterior 0190 (Carnê-Leãocarnê-leão) Obrigatório
  • Diferença de IR sobre rendimentos de PJ (múltiplos vínculos) 0246 (Quota ou Antecipação) Facultativo

Base Legal

  • Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995: dispõe sobre o IRPF e dá outras providências.
  • Manual de Perguntas e Respostas IRPF 2024 – Pergunta 267: esclarece o conceito e aplicação do Recolhimento Complementar.
  • Tabela de Códigos de Receita da Receita Federal: define o código 0246 para recolhimento de IRPF Quota ou Antecipação.

Conclusão

O Recolhimento Complementar do IRPF (código 0246) é uma forma legítima e eficaz de antecipar o pagamento do imposto devido no ajuste anual por profissionais com múltiplos empregadores.

Sua adoção permite ao contribuinte diluir o impacto financeiro ao longo do ano e manter-se em conformidade com a legislação, praticando um planejamento tributário preventivo e inteligente.

Referências Bibliográficas

BRASIL. Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9250.htm. Acesso em: 15 maio 2025.

Receita Federal do Brasil (RFB). Manual de Perguntas e Respostas do IRPF 2024. Pergunta 267. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/pr-irpf-2024.pdf. Acesso em: 15 maio 2025.

Receita Federal do Brasil (RFB). Tabela de Códigos de Receita - DARF. Código 0246: IRPF - Quota ou Antecipação. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/codigos-de-receita/codigos-darf. Acesso em: 15 maio 2025.

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