É comum que profissionais, especialmente professores, possuam vínculos empregatícios com mais de uma pessoa jurídica. Cada empregador realiza a retenção do Imposto de Renda (IRPF) isoladamente, muitas vezes sem atingir a faixa de tributação ou com retenções mínimas.
No entanto, ao consolidar todos os rendimentos na Declaração de Ajuste Anual (DAA), o contribuinte pode ser enquadrado em faixas superiores da tabela progressiva, gerando um valor elevado a pagar.
A Confusão com o Carnê-Leão
Muitos profissionais confundem essa situação com a necessidade de recolher carnê-leão. É importante esclarecer:
O carnê-leão (código 0190) é obrigatório para rendimentos de pessoas físicas ou do exterior.
Já para rendimentos de pessoas jurídicas, a regra é a retenção na fonte ou o ajuste anual.
Logo, para casos de múltiplas fontes pagadoras PJ, o carnê-leão não se aplica.
A Solução: Recolhimento Complementar (código 0246)
A Receita Federal reconhece a possibilidade de realizar Recolhimento Complementar nesses casos.
O Manual IRPF 2024, pergunta 267, orienta:
> “O recolhimento complementar é um recolhimento facultativo que pode ser efetuado pelo contribuinte para antecipar o pagamento do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, no caso de recebimento de rendimentos tributáveis de fontes pagadoras pessoa jurídica, ou de mais de uma pessoa jurídica.”
> “Este recolhimento deve ser efetuado com o código 0246, no curso do ano-calendário, até o mês de dezembro do ano-calendário do fato gerador.”
Ou seja, é possível recolher voluntariamente, mês a mês, a diferença entre o IR devido (após somar todos os rendimentos tributáveis) e o IR já retido pelas fontes pagadoras, antecipando o ajuste.
Como Recolher? Não é via carnê-leão
Apesar da confusão comum, essa situação não exige a utilização do carnê-leão (código 0190), pois este se aplica exclusivamente a:
- Rendimentos recebidos de pessoas físicas;
- Rendimentos vindos do exterior;
- Renda recebida sem retenção obrigatória na fonte por PJ.
No caso de rendimentos de múltiplas fontes pagadoras (pessoas jurídicas), o correto é realizar o recolhimento como antecipação facultativa do IRPF, utilizando o código DARF 0246 – IRPF Quota ou Antecipação.
Passo a Passo para Recolher:
1. Somar todos os rendimentos tributáveis recebidos no mês de pessoas jurídicas.
2. Calcular o IR devido pela tabela progressiva mensal.
3. Verificar o IR já retido na fonte.
4. Identificar a diferença a ser recolhida.
5. Emitir um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais):
- Código de Receita: 0246.
- Período de Apuração: mês/ano de referência do rendimento.
- Data de Vencimento: até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração (sem multas ou encargos, por ser antecipação espontânea).
- O pagamento deve ser feito por meio da emissão do DARF no ambiente e-CAC ou Sicalc Web da Receita Federal, seguindo os procedimentos padrão.
- Essa antecipação será compensada integralmente na apuração final da Declaração de Ajuste Anual.
Vantagens do Recolhimento Complementar
Evita saldo alto a pagar no ajuste anual.
Permite planejamento financeiro ao longo do ano.
É um procedimento legal, seguro e recomendado pela Receita Federal.
Não se confunde com Carnê-Leãocarnê-leão, sendo uma ferramenta útil de organização tributária pessoal.
Diferença entre Carnê-Leãocarnê-leão e Recolhimento Complementar
- Situação Código DARF Aplicação
- Rendimentos de PF ou exterior 0190 (Carnê-Leãocarnê-leão) Obrigatório
- Diferença de IR sobre rendimentos de PJ (múltiplos vínculos) 0246 (Quota ou Antecipação) Facultativo
Base Legal
- Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995: dispõe sobre o IRPF e dá outras providências.
- Manual de Perguntas e Respostas IRPF 2024 – Pergunta 267: esclarece o conceito e aplicação do Recolhimento Complementar.
- Tabela de Códigos de Receita da Receita Federal: define o código 0246 para recolhimento de IRPF Quota ou Antecipação.
Conclusão
O Recolhimento Complementar do IRPF (código 0246) é uma forma legítima e eficaz de antecipar o pagamento do imposto devido no ajuste anual por profissionais com múltiplos empregadores.
Sua adoção permite ao contribuinte diluir o impacto financeiro ao longo do ano e manter-se em conformidade com a legislação, praticando um planejamento tributário preventivo e inteligente.
Referências Bibliográficas
BRASIL. Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9250.htm. Acesso em: 15 maio 2025.
Receita Federal do Brasil (RFB). Manual de Perguntas e Respostas do IRPF 2024. Pergunta 267. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/pr-irpf-2024.pdf. Acesso em: 15 maio 2025.
Receita Federal do Brasil (RFB). Tabela de Códigos de Receita - DARF. Código 0246: IRPF - Quota ou Antecipação. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/codigos-de-receita/codigos-darf. Acesso em: 15 maio 2025.