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As infundamentadas razões do veto ao PL que anula as multas das GFIPs

A exigência de entrega desse tipo de guia está prevista em duas normas: a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social

14/01/2022 10:30:01

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As infundamentadas razões do veto ao PL que anula as multas das GFIPs

As infundamentadas razões do veto ao PL que anula as multas das GFIPs Pexels

Iniciei minha gestão à frente do Sescon-SP no dia 03 de janeiro de 2022, e já nos deparamos com um cenário não muito animador para os contribuintes e para os empresários contábeis, dentre eles podemos citar a triste notícia do veto presidencial ao PL 4157/2019, antigo PL 7512/2014, que em seu texto aprovado pelo Congresso Nacional, anulava as multas por atraso na entrega à Receita Federal da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), sem fatos geradores de recolhimento do FGTS, ou seja, sem movimentos.

Devemos lembrar ao leitor, que o texto original de autoria do deputado federal Laércio Oliveira era muito mais abrangente, pois visava a anistia das infrações e anulação das multas pela entrega das GFIPs em atraso, mas após mais de sete anos de tramitação em nossas casas legislativas o que prevaleceu foi o substitutivo que mitigou os efeitos da anulação das multas apenas para GFIPs sem movimento, onde foi aprovado em 9 de dezembro de 2021.

Em sua fundamentação, o presidente Bolsonaro alegou contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade da matéria ao rejeitá-la integralmente. Tal decisão foi baseada nas considerações apresentadas pelo Ministério da Economia, o qual entendeu que haveria violação à Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021. Mas a decisão sobre a validação do veto caberá ao Congresso Nacional. E é por meio deste instrumento, que se abre a possibilidade da derrubada do veto, pois em nossa visão houve a nítida falta de aprofundamento sobre o tema e as razões do veto não merecem prosperar.

A exigência de entrega desse tipo de guia está prevista em duas normas: a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Nessa última estava prevista a multa pela não apresentação do documento, onde ressaltamos que por muitos anos nunca foi aplicada, a inércia da Administração Pública na aplicação de qualquer tipo de penalidade, consubstanciou um ato jurídico perfeito. Não estamos falando de dias ou meses, falamos de mais de 20 anos sem qualquer sanção ao contribuinte.

Sempre defendi e continuo defendendo, agora como presidente do Sescon-SP, que a relação Fisco, Contribuinte e empresários contábeis deve ser pautada pela previsibilidade, o que não ocorreu nessas autuações, pois todos foram pegos de surpresa com uma alteração de conduta do Poder Público.

Para o leitor, devemos deixar claro que a entrega em atraso da GFIPs não acarretou qualquer perda de arrecadação aos cofres públicos e muito menos para os empregados que recebem o FGTS, houve apenas a postergação da informação, uma vez que em sua maioria, tratava-se de GFIPs sem movimento, de pró-labore de sócios e de décimo terceiro, sendo que essas duas últimas não estão contempladas no texto aprovado pelo Legislativo.

A anulação das multas não reflete apenas as argumentações acima descritas, mas em diversos casos é a correção de injustiças por problemas sistêmicos que levaram a entrega das Gfips em atraso, como exemplo podemos citar algumas ocorrências de problemas sistêmicos da Caixa Econômica Federal, que não foi capaz de recepcionar no tempo devido essas informações; e outro problema comum é que mesmo com a entrega tempestiva das Gfips, a certidão negativa do FGTS saía com erro, apontando pendência de entrega, levando os escritórios contábeis a retransmitirem as Gfips, assinalando a entrega em atraso. 

Por todo o exposto, não há como se admitir, o veto presidencial, ainda mais pelos fundamentos expostos pelo Ministério da Economia. Ademais, como ressaltei, em muitos casos não seria nem uma anistia das multas, mas a simples correção de uma injustiça, que não adveio por culpa do contribuinte ou das empresas de serviços contábeis.

Assim, o Sescon-SP buscará apoio no congraçamento das entidades contábeis e no auxílio dos congressistas, para a derrubada do veto, já que em nosso entendimento, não há qualquer violação ou afronta na concessão da referida anistia e anulação das multas das Gfips.

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