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CRIME DIGITAL

Confisco de criptoativos no combate ao crime digital

Marco Legal dos Criptoativos fortalece a repressão a fraudes e lavagem de dinheiro

25/07/2025 20:00

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Crime digital: prisões e bloqueio de R$ 55 milhões em criptoativos

Confisco de criptoativos no combate ao crime digital

A recente operação da Polícia Federal, em parceria com o Ministério Público, expôs com clareza o novo cenário do combate ao crime digital no Brasil: dois suspeitos foram presos por fraudes envolvendo transferências via PIX e, além disto, cerca de R$ 55 milhões em criptoativos foram bloqueados judicialmente.

A cifra impressiona, mas o que mais chama a atenção é a agilidade da repressão penal frente a um ativo cuja natureza parecia, até pouco tempo, indomável.

Esse movimento só se tornou possível graças à Lei 14.478/2022 — o chamado Marco Legal dos Criptoativos, em vigor desde junho de 2023. A norma trouxe para o centro da legalidade um mercado até então marcado por informalidade, ausência de controle e um discurso libertário que, muitas vezes, servia de manto para práticas ilícitas.

Desse modo, o texto legal não apenas definiu o que é ativo virtual, mas impôs regras duras às exchanges — as plataformas que intermedeiam a compra e venda de criptoativos.

Ressalta-se que essas regras não são decorativas, pois as exchanges passaram a ser obrigadas a identificar seus clientes (KYC), monitorar fluxos de capitais com ferramentas contra lavagem de dinheiro (AML), comunicar operações suspeitas ao COAF e, sobretudo, colaborar com autoridades judiciais e policiais sempre que requisitadas.

Não se trata, portanto, apenas de boa prática, mas de dever legal, cuja violação pode gerar responsabilização administrativa, civil e, em certos casos, penal.

Esse novo ambiente jurídico permitiu que o Estado brasileiro avançasse sobre bens até então blindados por uma camada tecnológica difícil de penetrar, possibilitando a apreensão de cifras milionárias, custodiadas em exchanges, com base em decisões judiciais que reconhecem os ativos digitais como produtos de atividade criminosa, rompendo com o passado recente, em que o confisco digital era quase uma utopia.

Mas o avanço do direito não elimina os desafios técnicos, pois a volatilidade dos criptoativos exige perícia na sua valoração, considerando a existência de carteiras “frias”, sem custódia de terceiros, custodiadas em exchanges sediadas no exterior, especialmente em jurisdições opacas, que resistem ou demoram a cumprir determinações da Justiça brasileira.

São entraves reais, que exigem estratégias jurídicas cada vez mais sofisticadas.

Diante disso, a cooperação internacional ganha protagonismo, vez que a utilização de tratados multilaterais, como as convenções de Viena, Palermo e Mérida, viabiliza medidas como o bloqueio extraterritorial de ativos, o compartilhamento de informações entre autoridades e a repatriação de valores.

Logo, não se trata de uma formalidade diplomática, mas de uma engrenagem concreta, que tem produzido resultados mensuráveis.

Espera-se, ainda, outro importante ponto de inflexão, com a regulamentação infralegal prometida pelo Banco Central, que promete definir as exigências específicas para a atuação de exchanges no país, inclusive quanto à supervisão direta de suas operações, o que deve ampliar a previsibilidade regulatória, facilitar bloqueios judiciais e, ao mesmo tempo, elevar o padrão de compliance no setor.

Nesse contexto, cresce a demanda pelo fortalecimento de estruturas sólidas de compliance em exchanges, diante da responsabilização atribuída às plataformas pela legislação vigente, o que é ressaltado pela formalização do crime organizado que, cada vez mais, ganha aparência de legalidade através da introdução na economia formal, favorecendo práticas ilícitas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Dessa forma, instrumentos de cooperação internacional ganham relevo como ferramenta de combate à criminalidade, praticada dentro e fora do ambiente digital, o que não pode ser afetado por disputas ideológicas entre as nações, sob pena de enfraquecer a investigação e o confisco de ativos ilícitos que ameaçam a integridade da economia interna de cada país.

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