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Adicional Noturno - Principais Dúvidas

Em suma, este trabalho se trata de algumas dúvidas básicas que permeiam o Art. 73 da Consolidação da Leis Trabalhista.

30/03/2012 14:34

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Adicional Noturno - Principais Dúvidas

Art. 73 da CLT – Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá acréscimo de 20%, pelo menos, sobre a hora diurna. – Disposições acerca do que se refere o “caput” do tratado artigo.

A qual horário se compreende o Horário Noturno?

Dos trabalhadores urbanos, fica compreendido, segundo o §2º, como horário noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte.

Como será computada a hora do trabalho noturno?

Nas tratativas do § 1º do artigo a que nos referimos, a hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.

Observação: a que se diz respeito ao intervalo ocorrido entre esses períodos, por não haver base contrária, deverá ser de 1 hora.

Nos casos de revezamento, o adicional noturno é devido?

Embora esteja explicito no “caput” a não incidência do adicional em caso em que o trabalho noturno é revezado, o Inciso IX Art. 7º da Constituição derroga tal disposição, dizendo que o trabalho noturno deverá dispor de remuneração maior do que o horário diurno.

Portanto, conclui-se que é aplicado em todos os casos de trabalho noturno o adicional tratado nesse artigo.

Ainda que se haja dúvida fica o entendimento do STF: S. 213 – É devido o adicional de serviço noturno ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento.

Caso haja opinião contrária ao entendimento exposto acima sobre o maior rendimento pecuniário nos casos de trabalho noturno do que nos casos de trabalho diurno, segue útlimo esclarecimento:

O Decreto Nº 5.005/04 promulga a Convenção 171 da OIT sobre o trabalho noturno. O Inciso IX do Art. 7º da Constituição dispõe que a remuneração do trabalho noturno será superior à do diurno. E por fim, a CLT repete este dispositivo dizendo que o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno. Uma forma de se estabelecer remuneração superior ao trabalho noturno é determinado o pagamento adicional de - no mínimo - 20% e considerando a hora noturna reduzida como 52 minutos e 30 segundos.

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