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ARTIGO TRIBUTÁRIO

Isenção de IR para ganhos de até R$ 5.000 não é atualização da tabela

Saiba como o projeto em análise no Congresso vai zerar o imposto para essa faixa de renda e reduzir gradualmente para quem ganha até R$ 7.350.

20/08/2025 13:30

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IR zerado para quem ganha até R$ 5 mil

Isenção de IR para ganhos de até R$ 5.000 não é atualização da tabela

Há pouco mais de um mês, neste mesmo espaço, fiz uma abordagem semelhante quando perguntei se o Imposto de Renda da Pessoa Física continua progressivo. O artigo não teve a repercussão e quantidade de acessos desejados, mas, pela relevância do assunto, volto ao tema.

Na oportunidade, trouxe a base legal, que é, nada menos, que nossa Lei Maior, a Constituição Federal, em seu artigo 153.

Retomo o assunto agora porque fui estudar e entender com mais profundidade o que propõe o Projeto de Lei 1087, de autoria do Executivo, que deu entrada na Câmara dos Deputados em 18 de março deste ano, inicialmente sob regime de urgência, de que trata o § 1º do Art. 64 da Constituição Federal, com prazo de apreciação de 45 dias, regime este alterado para “prioridade” a partir da mensagem 520/2025 do Executivo, datada de 5 de maio.

Em 16 de julho, foi aprovado o parecer do relator da Comissão Especial, com substitutivo.

Cabe destacar, no substitutivo do relator, a elevação da redução de imposto para faixa de renda mensal de R$ 5.001,00 a R$ 7.000,00 para R$ 5.001,00 a R$ 7.350,00, com a estimativa de que a majoração beneficie mais 500 mil contribuintes.

Agora, o projeto deverá ser votado no plenário da Câmara dos Deputados e, em seguida, encaminhado ao Senado Federal para apreciação em plenário. Havendo a alteração no texto, retorna para a Câmara para nova apreciação. Para que o projeto seja transformado em lei, deverá ser aprovado até o final de dezembro deste ano.

Apesar de toda a queda de braço registrada entre governo e oposição, tudo caminha para que o projeto seja aprovado tempestivamente. A primeira parte da proposta, a que, efetivamente, trata de zerar a tributação de quem ganha até R$ 5.000,00 e reduzir a tributação para a faixa de R$ 5.001,00 a R$ 7.350,00, não tem registrado resistência por parte de nossas excelências. A dificuldade resiste exatamente na outra ponta: a que cuida de gerar a arrecadação adicional para cobrir a perda de arrecadação.

Aqui, como é praxe neste tipo de análise, nossos parlamentares têm dificuldade em permitir que aqueles que pagam muito pouco imposto de renda passem a pagar um valor adicional. A proposta institui o chamado IRPFM (Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo), passando a tributar em 10% os valores dos lucros e dividendos recebidos.

Só essa postura daria um artigo inteiro, mas não é o escopo da nossa conversa. Vamos, pois, entender como se dará essa redução para zerar a tributação para quem ganha até R$ 5.000,00 mensais.

Volto, em tom crítico, a lembrar que esses malabarismos que vamos tentar entender a seguir não seriam necessários se a progressividade fosse efetivamente aplicada em respeito ao que dispõe nossa Constituição Federal. 

Isso implicaria em ter faixas com tributação mais alta para rendas mais altas e a volta da tributação da distribuição de lucros e dividendos, como hoje ocorre nos países desenvolvidos. Como já citei aqui, atualmente não tributam lucros e dividendos somente Brasil, Letônia e Estônia.

Antes de prosseguir e da grita geral, reforço que a tributação dos lucros deve vir acompanhada da redução proporcional do IRPJ, do adicional do IRPF e da CSLL para que haja a neutralidade tributária, ou seja, não represente o aumento da nossa pesada carga tributária.

Vamos então entender, na forma como foi proposta pelo Executivo e mantida no substitutivo do relator, como quem ganha até R$ 5.000,00 não pagará imposto de renda.

Como esbocei no título, não se trata de atualização da tabela, pois, se assim fosse, beneficiaria a todos. A redução será somente para aqueles que ganham até R$ 5.000,00.

Trata-se de uma redução aplicada depois que o rendimento mensal é levado à tabela que hoje, com o artifício da antecipação do desconto simplificado, já zera o imposto de quem ganha até dois salários-mínimos.

Dessa forma, após se obter o valor do imposto, será aplicada a dedução que irá zerar o valor para a faixa de até R$ 5.000,00 e reduzir a tributação a partir de uma fórmula aplicada de forma decrescente entre R$ 5.001,00 e R$ 7.350,00.

Teremos ainda muita discussão em cima desse projeto. Por isso, não comemore ainda se você está na faixa que, tudo indica, terá o benefício. Nem se descabele se sua renda está acima de R$ 7.350,00. Nesse caso, você continuará tendo apenas as reduções da tabela mensal, que, a partir da aprovação do PL 1087, poderá não ser reajustada para dois salários-mínimos de 2026.

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