Apresentado como uma das etapas da reforma tributária, o Projeto de Lei nº 1.087/2025 — que altera a tributação da renda no Brasil — está longe de representar um avanço estrutural, na avaliação do advogado Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT).
“A proposta é pontual e fragmentada, apresentada de forma unilateral pelo Executivo, com lacunas técnicas relevantes. Não há articulação entre as esferas de tributação da renda, tampouco um sistema compensatório entre pessoas jurídica e físicas”, aponta o tributarista.
Para Natal, a ampliação da faixa de isenção do IRPF até R$ 5 mil mensais, embora politicamente popular, reduz ainda mais a base ativa de contribuintes, transfere o ônus para faixas superiores e aprofunda a regressividade do sistema, sem rever deduções nem estabelecer um modelo progressivo. “A medida intensifica a dependência da arrecadação sobre o consumo, o que é preocupante diante da nova tributação indireta, com alíquotas médias próximas a 28%”, alerta.
Um dos pontos mais críticos do projeto é a chamada “tributação mínima”, que impõe uma carga sobre a renda global de pessoas físicas que ultrapassem R$ 600 mil ao ano. “Esse modelo é juridicamente frágil. Ele incorpora elementos que não configuram renda constitucionalmente tributável, como doações e receitas isentas, e não assegura integração com os tributos pagos na pessoa jurídica, o que pode gerar dupla tributação e litígios em série”, explica.
Segundo o advogado, a proposta impacta diretamente estratégias lícitas de planejamento patrimonial e sucessório, como holdings, sociedades uniprofissionais, fundos exclusivos e estruturas internacionais. “Além da retenção antecipada de IR sobre dividendos — que pode funcionar como uma espécie de empréstimo compulsório —, há risco de bitributação e insegurança para operações legítimas”, afirma.
Na visão de Natal, o conjunto de medidas propostas tende a elevar a carga tributária global, sobretudo para contribuintes com maior grau de formalização, sem oferecer contrapartida em serviços públicos. “Caminhamos para uma tributação próxima à dos países da OCDE, mas sem o mesmo retorno social, o que compromete a legitimidade do sistema”, conclui.
Fonte: Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT).