Comemorado em 15 de outubro, o Dia dos Professores foi instituído para reconhecer a importância dos educadores na formação da sociedade. Em algumas cidades, como Imperatriz (MA) e Teresópolis (RJ), a data é considerada feriado. No entanto, na maioria dos municípios brasileiros, trata-se de ponto facultativo. As escolas públicas e particulares costumam suspender as aulas, enquanto os demais setores mantêm o funcionamento normal.
Ao contrário dos feriados, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não aborda os pontos facultativos, deixando a decisão a critério dos empregadores.
Para Milian Loureiro, especialista em Direito Trabalhista e advogada do escritório Marcela Guimarães Sociedade de Advogados, a principal diferença entre ponto facultativo e feriado é que, nos feriados, a paralisação das atividades é obrigatória, conforme estabelecido por decretos de lei.
“Existem três tipos de feriados: nacionais, estaduais e municipais, todos demonstrados no calendário anual. O art. 70 da CLT proíbe o trabalho em feriados, salvo exceções, garantindo remuneração sem desconto ao trabalhador, e, se houver trabalho, garante pagamento em dobro ou folga compensatória. Já o ponto facultativo é opcional, sendo a decisão do órgão público ou empregador do setor privado, e caso decidam operar nesse dia, a remuneração dos funcionários segue como em um dia normal de trabalho, exceto em casos de horas extras”, explica a advogada.
Os setores que prestam serviços indispensáveis funcionam em feriados, regidos pelo Decreto nº605/49, que exige remuneração em dobro ou compensação posterior para quem trabalha nesses dias.
Os feriados municipais não são pontos facultativos. No entanto, algumas datas podem ser feriados em certas cidades e pontos facultativos em outras, como o Carnaval e Corpus Christi. Na cidade do Rio de Janeiro, por exemplo, o carnaval é feriado, já no restante do Brasil é ponto facultativo até às 12:00 de quarta-feira de cinzas, devendo ser tratado de maneira individual em cada localidade.
Outro exemplo é o Dia do Servidor Público, em 28 de outubro, que é considerado ponto facultativo na maior parte do país, com exceção dos estados onde é legalmente feriado estadual. Neste caso, alguns órgãos podem optar por antecipar a data para emendar com o fim de semana ou outro feriado próximo como o Dia de Finados.
Fonte: IT Comunicação Integrada