Aprovado por unanimidade na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, o Projeto de Lei nº 1.087/2025 marca o início da Reforma Tributária da Renda no Brasil. A proposta, que agora aguarda sanção presidencial, traz mudanças profundas no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e prevê, pela primeira vez desde 1996, a tributação de lucros e dividendos recebidos por pessoas físicas.
Segundo o texto, a nova estrutura do IRPF se baseia em quatro pilares: isenção total para rendimentos mensais de até R$ 5 mil; redução gradual da tributação para quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350; criação de uma tributação mínima obrigatória para contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil; e imposto de 10% sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais, inclusive remetidos ao exterior.
Para Rodolfo Lancha, especialista em tributação do Grupo MCR Auditoria e Contabilidade, a mudança corrige uma distorção histórica. “A tabela do Imposto de Renda ficou completamente defasada por anos, e essa atualização vem para aliviar a carga sobre quem recebe menos. O governo estima que 25 milhões de brasileiros terão isenção ou redução já em 2026, o que representa um impacto direto na renda das famílias”, afirma.
Mas, para compensar a renúncia fiscal estimada em R$ 25,8 bilhões por ano, o projeto cria a chamada tributação mínima para pessoas físicas de alta renda, aquelas que recebem mais de R$ 600 mil por ano. “Cerca de 200 mil contribuintes passarão a ser enquadrados como alta renda. E o ponto mais relevante é que agora todos os rendimentos entram no cálculo, inclusive os isentos e os tributados exclusivamente na fonte. Isso muda completamente o cenário da renda no Brasil”, explica Lancha.
As novas regras estabelecem que contribuintes com renda anual acima de R$ 1,2 milhão pagarão um IRPF Mínimo de 10%. Já quem estiver entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão terá cobrança progressiva de 0,01% a 9,99%. A tributação de dividendos, um dos pontos mais sensíveis, também passa a integrar o cálculo.
“Desde 1996, os dividendos recebidos por pessoas físicas eram totalmente isentos. Essa sempre foi uma exceção no nosso sistema. Agora, com a tributação mínima e o imposto de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais, o país se aproxima do que já é realidade em outras economias”, ressalta o especialista.
Para atenuar a transição, o PL prevê que dividendos gerados até 2025 e distribuídos entre 2026 e 2028 ficarão livres da nova taxação, desde que a deliberação de distribuição seja formalizada ainda em 2025. Há também redutores específicos, como rendimentos de LCI, LCA, CRI, CRA e fundos imobiliários. No entanto, Lancha destaca que esses mecanismos não devem modificar substancialmente o enquadramento dos contribuintes.
“Os redutores existem, mas não são suficientes para tirar um contribuinte da categoria de alta renda. O único fator com peso real é a carga tributária já paga pela empresa que gerou o lucro. Se a pessoa jurídica recolheu 34%, 40% ou 45% de IRPJ/CSLL, o beneficiário pode ficar isento da tributação adicional”, explica.
Diante do impacto amplo das mudanças, Lancha reforça que todos os contribuintes sentirão os efeitos, seja pela ampliação da isenção, seja pela cobrança adicional. “A Reforma Tributária da Renda vem para reequilibrar o sistema. Quem consome e quem acumula renda passará a contribuir de maneira mais proporcional. Agora, aguardamos apenas a sanção presidencial para que o novo modelo comece a valer já em 2026”, conclui.












