A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025 e com isso, a Receita Federal intensifica a cooperação com as administrações tributárias dos demais países que adotam o padrão da OCDE, no combate à evasão, à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades criminosas.
A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir e aprimorar a atual obrigação de reporte de operações com criptoativos, regida pela Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.888/2019.
A DeCripto é uma declaração mensal que visa coletar informações detalhadas sobre operações realizadas com criptoativos, tanto no Brasil quanto no exterior. O objetivo da Receita Federal é tornar a fiscalização mais eficiente, interativa e atualizada em relação ao mercado de ativos virtuais, que está em constante evolução.
Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações e saldos de seus clientes à Receita Federal e pessoas físicas e jurídicas que realizam operações fora de exchanges nacionais (como em exchanges estrangeiras ou transações P2P) reportem essas operações mensalmente se o valor total movimentado no mês for superior a R$ 30.000,00.
A obrigação de declarar operações com criptoativos à Receita Federal se divide em duas partes:
- Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P), e o montante mensal ultrapassar o limite estabelecido (atualmente R$ 30.000,00 pela IN 1.888).
- Declaração Anual (IRPF): Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens e Direitos da Declaração de Imposto de Renda Anual.
A DeCripto incluirá informações de corretoras estrangeiras e detalhes sobre operações em finanças descentralizadas (DeFi) e o uso de hash de operações.
Com isso a Receita Federal atualiza a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – CARF para troca automática de informações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
Em relação a quem deve prestar informações e ao prazo, nada muda para as:
- Prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (“exchanges” brasileiras), todos os meses, independentemente de valor; e
- Pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil.
A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo CARF, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro e movimentação de recursos de organizações criminosas (procedimentos “anti-lavagem de dinheiro” e “conheça seu cliente” – anti-money laudering/know your customer – AML/KYC), conforme detalhado nos anexos da instrução normativa IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025.
Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas e usuários de criptoativos, por meio de consulta pública, seguidas de reuniões técnicas para esclarecer e incorporar as sugestões apresentadas. Além disso, a Receita Federal participou de tratativas técnicas com os demais reguladores do setor, como Banco Central do Brasil e Comissão de Valores Mobiliários.
É importante lembrar que a nova regulamentação não trata de tributação e a DeCripto é uma obrigação acessória mensal e não substitui a declaração anual de ajuste do Imposto de Renda. O não cumprimento das obrigações acessórias pode gerar multas e problemas com a malha fiscal da Receita Federal.
Fonte: .gov













