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TRIBUTAÇÃO

Imposto de Renda 2026: novas regras para lucros e dividendos

Entenda as mudanças na taxação de lucros e dividendos e o impacto para diferentes perfis de contribuintes.

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Imposto de Renda 2026: novas regras para lucros e dividendos

Imposto de Renda 2026: novas regras para lucros e dividendos

Sancionadas as novas regras que alteram o Imposto de Renda 20262026. O projeto sancionado propõe uma tributação na fonte sobre os lucros e dividendos. Essa retenção funcionará como uma antecipação do IRPFM que será calculado na declaração de ajuste anual. As mudanças instituem uma taxação gradativa na fonte de até 10% para o contribuinte que receber lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil de uma mesma fonte pagadora no mês. Se o pagamento for feito em mais de uma vez, a empresa pagadora, deve somar todos os pagamentos do mês e fazer a devida retenção. A pessoa jurídica é quem retém e recolhe, mas o imposto é da pessoa física.

Para os rendimentos que se situam entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão por ano, a alíquota varia de 0% até 10%:

Não há previsão de deduções e caso, caso o IR efetivamente pago seja inferior à alíquota mínima calculada, a diferença será devida como IRPFM na declaração de ajuste anual (DAA), garantindo o mínimo de 10% para as rendas mais altas.

O Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), conforme o Projeto de Lei nº 1.087, agora sancionado, será cobrado anualmente, no momento em que você preenche a sua Declaração Anual de Ajuste (DAA). Essa apuração começará em 20272027, referente aos seus ganhos em 20262026.  O momento efetivo do cálculo é no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual (DAA), pois é onde todas as suas informações de rendimentos anuais estarão consolidadas.

O novo imposto IRPFM mira os contribuintes de alta renda. Você só estará sujeito a esse imposto se a soma de todos os seus rendimentos anuais (tributáveis, isentos e exclusivos) for superior a R$ 600.000,00. O principal objetivo é garantir que os indivíduos com rendimentos mais elevados paguem uma alíquota mínima efetiva de Imposto de Renda. A criação do IRPFM tem como contrapartida a fonte de receita compensatória para cobrir a perda de arrecadação gerada com o aumento da faixa de isenção do IRPF para a população em geral. A sanção presidencial prevê a isenção de imposto de renda para quem ganha até 5 mil/mês e redução do imposto na pessoa física para quem ganha até R$ 7.350,00. Um alívio significativo para os contribuintes de baixa e média renda.

Pela regra atual, os dividendos são isentos de imposto de renda, considerando que a pessoa jurídica já efetuou o pagamento de seus tributos. Pela nova regra, apesar da receita já ter sido tributada na pessoa jurídica, ela agora será tributada também na pessoa física, sob a ótica de maior isonomia nos recolhimentos tributários. Os profissionais "pejotizados" que têm crescido muito nos últimos anos e  que obtêm sua renda principalmente através desse mecanismo, acabam pagando muito menos do que profissionais assalariados, então a justificativa do governo é de que deve existir essa isonomia e a cobrança do IRPFM busca combater essa distorção.

Outros ganhos com investimentos também vão entrar na conta dos rendimentos e  também serão considerados para cobrança do IR mínimo mensal, inclusive os resultados de aplicações financeiras.

Alguns itens de receitas, ficaram fora dos rendimentos tributáveis para fins do imposto mínimo, mesmo que superem R$ 50 mil em um determinado mês. São eles:

Não entram na conta dos R$ 50 mil mensais ou 600 mil anual são::

O residente ou domiciliado no exterior que receber lucros e dividendos terá a cobrança normal progressiva de até 10% no momento do pagamento, nesse caso, independentemente do valor.

A soma da tributação como pessoa jurídica e como pessoa física não poderá superar 34% do valor dos dividendos pagos por empresas não financeiras, ou 45% no caso das empresas financeiras.

Para as empresas, a atenção deve ser redobrada. O texto aprovado garante que os lucros apurados até 2025, poderão ser normalmente distribuídos sem incidência da nova tributação, porém a distribuição deve ser formalmente aprovada até 31 de dezembro de 2025 e registrada corretamente nas demonstrações contábeis da entidade, bem como na declaração de ajuste anual.

A Notícia boa aos micro e pequenos empresários !!!

A mudança na tributação de lucros NÃO AFETA a vantagem fiscal na distribuição de lucros para a vasta maioria de Microempreendedores Individuais (MEIs) e pequenos empresários, pois o teto de faturamento para o regime do MEI é de R$ 81.000,00 anual e as pequenas empresas, normalmente, não atingem o limite de R$ 600.000,00 de distribuição por sócio, base de incidência para o IRPFM.

No entanto, para o grupo que está fora dessa faixa de isenção, denominado de “alta renda”, a decisão entre retirada via pró-labore e distribuição de lucros se torna mais complexa e requer um melhor planejamento, pois poderá não existir mais a vantagem anterior dos lucros isentos.

A recomendação é que se procure um profissional contábil atualizado nessas mudanças tributárias para auxiliá-lo na administração do seu negócio e das suas rendas. Procure uma das unidades da NTW Contabilidade espalhadas por todo o País e não seja pego de surpresa, afinal, cada centavo do nosso trabalho tem muito suor envolvido e não devemos pagar nada além do que realmente for devido.

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