Com a chegada de dezembro, o ambiente corporativo se divide entre o fechamento de metas, confraternizações e o planejamento estratégico para o próximo ano. No entanto, para os departamentos de Recursos Humanos e Contabilidade, este é o momento crucial de "blindagem". Garantir que todas as obrigações de 2025 sejam cumpridas rigorosamente é a única forma de iniciar 2026 com o caixa preservado e longe da mira da Justiça do Trabalho.
A complexidade da legislação brasileira exige atenção redobrada, especialmente em três pilares que costumam gerar passivos nesta época: o pagamento do 13º salário, a concessão de abonos e a gestão de contratos temporários, muito comuns no varejo.
Para auxiliar gestores e contadores, listamos abaixo os pontos de atenção prioritários.
1. O Cronograma do 13º Salário e os Encargos
O pagamento da Gratificação Natalina é a obrigação mais visível do período, mas é nos detalhes que as empresas costumam errar. O prazo para o pagamento da primeira parcela (ou parcela única para quem assim optou e ajustou previamente) encerrou-se em 28 de novembro. Agora, a atenção se volta para a segunda parcela.
2. Abonos e Gratificações: O que diz a Convenção?
Muitas categorias profissionais possuem em suas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) a previsão de abonos de final de ano ou gratificações específicas. Ignorar a CCT é um dos erros mais primários e custosos que uma empresa pode cometer.
Ponto de Atenção: Se a empresa decide pagar um bônus ou abono por liberalidade (sem previsão legal), deve-se atentar à natureza jurídica da verba.
Após a Reforma Trabalhista, prêmios por desempenho não integram o salário para fins de encargos, desde que pagos de forma correta e justificada. Contudo, abonos habituais ou mal descritos podem ser interpretados pela fiscalização como "salário disfarçado", gerando reflexos em férias, 13º e FGTS retroativos. A recomendação é clara: revise a CCT da categoria e documente formalmente qualquer pagamento extra.
3. Varejo e a Gestão de Temporários
O aquecimento das vendas de Natal faz com que o setor varejista inche seu quadro de funcionários. A Lei 6.019/74, atualizada recentemente, regula o trabalho temporário, mas a informalidade ou a confusão com o "contrato por prazo determinado" ainda gera riscos.
4. Férias Coletivas e o "Start" em 2026
Por fim, muitas empresas aproveitam o período entre festas para conceder férias coletivas. Para que isso não vire um problema em 2026, a comunicação ao Ministério do Trabalho e Emprego (via canais digitais) e ao Sindicato da categoria deve ter sido feita com 15 dias de antecedência.
Além disso, o pagamento deve ser feito até dois dias antes do início do gozo. A empresa que concede as férias mas atrasa o pagamento pode ser condenada a pagar o valor em dobro, conforme a Súmula 450 do TST (embora haja discussões recentes no STF sobre o tema, a cautela contábil sugere evitar o risco).
Conclusão: Prevenção é o melhor investimento
Iniciar 2026 sem pendências trabalhistas não é apenas uma questão burocrática, mas financeira. O custo de uma reclamatória trabalhista ou de uma multa administrativa supera, e muito, o investimento em uma consultoria preventiva e em um departamento pessoal atento.
Aos contadores, cabe o papel consultivo de alertar seus clientes sobre os prazos iminentes. Aos empresários, cabe a prudência de não deixar para a última hora a regularização dessas obrigações.












