x
Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial

ARTIGO CONTÁBIL

Recuperação de INSS de médicos: o serviço que te fará lucrar muito em pouco tempo

Leia este artigo e entenda de que forma é possível aumentar os lucros de um escritório prestando serviços para médicos que buscam a recuperação de INSS.

02/05/2022 15:30

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Saiba como lucrar em pouco tempo com recuperação de INSS de médicos

Recuperação de INSS de médicos: o serviço que te fará lucrar muito em pouco tempo Pexels

Não é incomum para advogados e contadores receberem em seus escritórios médicos com problemas com a previdência. Esses profissionais acabam sendo vítimas do sistema de contribuição. E como isso seria possível? A atividade médica e a contribuição previdenciária

O médico, independente da especialidade escolhida, dificilmente será visto atuando em apenas um estabelecimento. É comum que esses profissionais da saúde acabem cumulando atividades que incluem:

  • Hospitais;
  • Clínicas particulares;
  • Magistério;
  • Planos de saúde;
  • Serviços de socorro;
  • Emprego CLT.

De cada atividade prestada, será devido o pagamento de valor para a Previdência – que geralmente é equivalente ao teto do INSS. Ou seja, não adianta contribuir com valor superior ao teto.

Diante desse equívoco, a recomendação é a de que o indivíduo com mais de um vínculo empregatício – e consequentemente duas fontes de pagamento de INSS – aponte apenas uma fonte pagadora do tributo. 

Com isso, se torna necessário comunicar os locais com os quais o médico possui vínculo para que apenas um dos empregadores realize o pagamento da previdência.

O que fazer com o valor contribuído a mais?

No caso de contribuição realizada acima do teto do INSS e por mais de um empregador para o mesmo segurado, o médico que está recebendo contribuições dúplices terá o direito de restituição dos valores.

Ou seja, o valor de contribuição que ultrapassar o teto deve ser devolvido ao profissional.Em 2022, o teto do INSS foi reajustado para R$7.087,22, assim, toda contribuição cujo valor seja superior ao teto, a depender do caso, será possível a devolução do valor contribuído a maior.

E como recuperar o valor “perdido”?

Apesar de envolver o INSS, não existem tantas etapas burocráticas a seguir para conseguir a devolução do valor pago a maior para a autarquia. O pedido de restituição de valores pode ser realizado de maneira administrativa, sem qualquer tipo de litígio e tudo dentro da legalidade. Inclusive, o pedido de restituição pode ser realizado de maneira eletrônica pelo programa conhecido como PER/DCOMP (oficial e fornecido pelo governo federal).E apesar desse recurso administrativo, não são todas as pessoas que sabem fazer uso da ferramenta.

E como lucrar muito em pouco tempo com a recuperação de INSS?

Se você é contador ou advogado, deve primeiramente realizar a análise do caso e constatar, documentalmente, que existem valores pagos a maior para o INSS e passíveis de restituição. Ainda que seja um pouco difícil precisar o valor da restituição, imagine o seguinte cenário:

  • Na hipótese de ser o teto do INSS reajustado para R$8.000,00, se o seu cliente contribuir por três vínculos diferentes, contribuirá com R$24.000,00 mensais;
  • Neste exemplo, em tese, o seu cliente estaria contribuindo com mais de R$15.000,00 além do teto do INSS.

Essa situação hipotética apenas mostra, de maneira não tão absurda ou impossível, as dificuldades enfrentadas pelos médicos no Brasil. 

São clientes que não tem tempo a perder e que vão adorar saber que existe a possibilidade de reaver o dinheiro “perdido”.Para você, contador ou advogado, buscar aprimoramento é essencial nesse tipo de caso.Gostou do post? Então, siga nossa página no Instagram e fique por dentro de todas as novidades e dicas.

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.