Saúdo vocês, estimada e estimado leitores, desejando um excelente ano de 2026, cheio de saúde, paz e realizações, e agradecendo por acompanhar meus artigos. Quero convidá-los a estar comigo durante toda esta jornada. Quinzenalmente, estarei por aqui buscando entregar conteúdos que sejam úteis aos profissionais da contabilidade.
Antes de abordar o assunto que é tema da nossa conversa de hoje, volto ao que disse no último artigo, publicado em 24 de dezembro passado. Naquela oportunidade, fiz um apanhado das alterações tributárias trazidas pela Lei 15.270, de 26 de novembro de 2025, com especial foco na contrapartida arrecadatória através da tributação de lucros e dividendos em situações específicas.
Em um dos parágrafos finais, afirmei que, para o caso de distribuição de lucros acima de R$ 50.000 de um único CNPJ para um único CPF por empresas optantes pelo Simples Nacional, não haveria retenção na fonte, apenas o ajuste na declaração de 2027.
Embora eu continue entendendo que é isso que a lei diz, a Receita Federal publicou, em 17 de dezembro, quando o artigo já estava pronto e programado para publicação, o caderno digital “Perguntas e Respostas sobre a Tributação de Altas Rendas”, no qual afirma que também lucros do Simples Nacional devem sofrer retenção na fonte se superarem R$ 50.000,00 no mês.
Feito o esclarecimento, vamos ao assunto escolhido para esta primeira conversa de 2026, o uso da tecnologia na atuação do fisco federal.
Antes de adentrar no assunto principal, gostaria de apresentar um contraponto que vejo presente e se intensificando na atuação da Receita Federal. Ainda que minha percepção vá no sentido de que a qualidade e celeridade dos cruzamentos do fisco vão aumentar drasticamente com a incorporação de novas tecnologias, em especial as advindas da inteligência artificial, no outro polo os esforços do fisco para tornar a conformidade tributária efetiva será muito grande.
Em outros artigos aqui apresentados, já abordei, em linhas gerais, os programas CONFIA, que trata da conformidade cooperativa fiscal, por adesão e focada nos grandes contribuintes, e SINTONIA, de alcance mais amplo, focado no estímulo à conformidade fiscal através de um sistema de classificação de riscos (rating).
Para atingir seus objetivos, no último dia 26 de dezembro, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou a Portaria RFB nº 627, de 23 de dezembro de 2025, com as diretrizes do Programa de Proatividade do Atendimento (Aproxime), cuja finalidade é oferecer atendimento especializado e promover a conformidade tributária por meio de ações que visem à orientação do contribuinte e à prevenção de irregularidades.
Fica muito claro o foco da Receita de agir preventivamente através dos programas de conformidade já em vigor.
Vale ressaltar que os programas de conformidade fiscal, tributária e aduaneira fazem parte do Projeto de Lei Complementar – PLP 125, aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados e aguardando a sanção presidencial. O mesmo projeto abarca também o código de defesa do contribuinte e devida caracterização do devedor contumaz, aliás, a parte do projeto que causou demora em sua aprovação.
Voltando ao aumento na qualidade e eficácia dos cruzamentos e análises de dados na Receita Federal, lembro que o fisco anunciou e inclusive demonstrou em eventos internacionais, a partir do segundo semestre de 2024, a sua nova ferramenta, inteiramente desenvolvida pelos auditores e analistas que compõem os quadros da Receita Federal.
Trata-se do Projeto Analytics, que se utiliza de avançados algoritmos de inteligência artificial e análise de redes complexas para potencializar o monitoramento de dados fiscais e aumentar a capacidade de detectar a ocorrência de fraudes e ilegalidades.
O uso dessas ferramentas vai permitir que o gigantesco volume de dados detidos pela Receita Federal retorne informações e detecte as mais diversas ocorrências de desvios intencionais ou por erros cometidos pelos contribuintes.
A intenção aqui não é fazer terrorismo, mas alertar os profissionais que atuam nas áreas fiscal e contábil para redobrarem a atenção e repassarem aos seus clientes essas orientações, especialmente a partir das grandes mudanças que se iniciaram junto com o ano novo, trazidas pelo início da fase de transição da reforma tributária do consumo.
Também vale lembrar que as mudanças trazidas pela Lei 15.270/2025, que criou o IRPFM, vai direcionar as atenções do fisco para a contrapartida da nova regra, que é a tributação dos lucros e dividendos.
Como o fisco conhece bem a criatividade dos contribuintes, e agora as ferramentas de IA tornarão essa análise muito rápida e eficiente, é preciso cuidado com qualquer engenharia que possa caracterizar distribuição disfarçada de lucros para fugir da nova tributação.
Fique atento e tenha um ótimo 2026, sem problemas com o fisco.












