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ARTIGO PREVIDENCIÁRIO

Novo Regimento Interno Conselho de Recursos da Previdência Social visa atualização e modernização da estrutura

Portaria do Ministério da Previdência atualiza regimento do CRPS, prioriza tramitação eletrônica, sessões virtuais, uniformização de entendimentos e fixa prazos para julgamentos e cumprimento de decisões pelo INSS.

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Novo regimento do CRPS moderniza estrutura e processos

Novo Regimento Interno Conselho de Recursos da Previdência Social visa atualização e modernização da estrutura

A Portaria MPS nº 125, foi publicada pelo Ministério da Previdência Social aprovando o novo Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS, a atualização buscou modernizar a estrutura, promover a celeridade processual através da tecnologia e aumentar a segurança jurídica nas decisões administrativas previdenciárias.

Dentre as principais inovações e diretrizes, estão a digitalização e virtualização, com isso a tramitação dos processos passa a ser prioritariamente eletrônica e as sessões de julgamento devem ocorrer, preferencialmente, em ambiente virtual (videoconferência), consolidando o uso de sustentações orais por vídeo ou links gravados (artigos 71, 81, § 1º e artigo 106 da portaria).

Houve intenção da uniformização de jurisprudência com o Conselho Pleno ganhando força para editar enunciados, que se aprovados, podem se transformar em Súmulas Vinculantes, obrigando toda a administração previdenciária federal a segui-los (art. 1º, inciso II, art. 43, § 2º e art. 124)

Ainda nota-se mudança com exigência de qualificação, uma vez que foi estabelecida a obrigatoriedade de formação superior em Direito para todos os conselheiros membros das turmas julgadoras (artigo 58, §1º). A portaria traz regra transitória no art. 147, permitindo uma flexibilização dessa exigência pelo prazo de dez anos para os atuais conselheiros, contados a partir do Decreto nº 10.410/2020, para que possam concluir a graduação ou apresentar mestrado/doutorado na área .

O CRPS mantém sua função de julgar conflitos entre segurados e o INSS, bem como contestações de empresas (FAP) e compensações entre regimes, sua estrutura se divide em (a) Juntas de Recursos de 1ª instância administrativa, onde se julgam Recursos Ordinários contra decisões do INSS; (b) Câmaras de Julgamento em 2ª instância, onde se julgam Recursos Especiais contra decisões das Juntas e (c) Conselho Pleno instância uniformizadora responsável por resolver divergências jurisprudenciais e editar enunciados.

O novo regimento ainda define prazos mais rigorosos para garantir a eficiência com previsão de Julgamento de Recursos em até 365 dias, como regra geral, respeitadas as prioridades legais (idosos, doenças graves). Para cumprimento pelo INSS das decisões definitivas do conselho, , prazo máximo de 60 dias, sob pena de reclamação prevista no artigo 118 em que a parte pode denunciar administrativamente o descumprimento da decisão, e com isso a possibilidade de gerar responsabilização funcional do servidor responsável.

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