A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão responsável por garantir o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados e aplicar sanções administrativas, dentre outras tarefas.
Foi criada pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei 13.709/2018, mas efetivamente pelo Decreto 10.474, de 26 de agosto de 2020.
Por meio deste citado decreto, toda a estrutura da ANPD foi criada efetivamente.
Mas a própria LGPD dava prazo de dois anos para que a ANPD se tornasse uma autarquia e, muito antes do prazo previsto em lei, na data de 13 de junho de 2022, a Medida Provisória 1.124/2022 transformou a ANPD, de órgão vinculado ao gabinete da presidência da república, em uma autarquia de natureza especial.
Mas, efetivamente, o que muda com isso?
Primeiramente temos que analisar o que é uma Medida Provisória.
Como o próprio nome já diz, a Medida Provisória é um instituto excepcional, usado pontualmente para casos específicos onde a demora do Poder Legislativo pode gerar dano.
Assim, o Poder Executivo pode editar uma Medida Provisória que, obrigatoriamente, terá que ser validada no Congresso Nacional, para que sua natureza provisória se torne definitiva.
Existe um prazo para isso acontecer, a saber: 120 (cento e vinte) dias.
Caso não haja votação nesse prazo, a Medida Provisória perde sua eficácia ou caduca.
Por isso o título da matéria é “A ANPD será uma autarquia”, porque o simples fato de sua transformação vir de uma Medida Provisória não garante que essa medida será votada e aprovada no Congresso Nacional, portanto a ANPD está provisoriamente autarquia.
Mas, voltando ao tema, o que muda efetivamente, caso a Medida Provisória se torne definitiva?
De acordo com o texto da Medida Provisória n° 1124/2022:
- A Autoridade Nacional deixa de estar vinculada ao Gabinete da Presidência da República e ganha mais autonomia;
- Passa a ter patrimônio e orçamentos próprios;
- Fica criado um Cargo Comissionado Executivo de Diretor Presidente da ANPD;
- Serão alocados aos recursos humanos da ANPD servidores ingressantes de carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG.
Restou apenas uma dúvida: debaixo de qual Ministério a ANPD estará?
Já havia discussão sobre o caso se ficaria debaixo do Ministério da Justiça ou Ministério da Ciência,Tecnologia e Inovações ou do Ministério da Economia e a Medida Provisória foi silente em relação a isso.
Apesar disso temos uma pista. Quem assina a Medida Provisória 1124/2022 juntamente com o Presidente da República foi o Ministro da Economia Paulo Guedes.
Aguardemos os próximos capítulos.
E para quem acha ou achava que a Lei Geral de Proteção de Dados não “ia pegar”, todos os dias, o Governo Brasileiro mostra a importância dela, fortalecendo cada dia mais a LGPD e agora a ANPD.
Contador, avise seus clientes que ainda não estão adequados à LGPD, eles podem sofrer fiscalização a qualquer momento.