x

ARTIGO TRIBUTÁRIO

Cashback, lotes turbinados e outras novidades do IRPF 2026!

Declaração inclui bets, recibos digitais e muda calendário de restituições.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Cashback, lotes turbinados e outras novidades do IRPF 2026!

Cashback, lotes turbinados e outras novidades do IRPF 2026!

Em meu último artigo aqui no Contábeis, fiz um exercício de previsão do que viria em termos de regras para a Declaração de Ajuste Anual da pessoa física em 2026. Com relação às condições de obrigatoriedade de entrega, posso dizer que acertei 100%, incluindo a atualização de valores. 

Por isso, não vou detalhar uma a uma as condições de obrigatoriedade que ocupam o artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.312, de 13 de março, publicada em 16 de março.

Os primeiros oito incisos permanecem inalterados com a atualização do valor dos rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, que passou a R$ 35.584,00, no inciso I, e do valor da receita bruta da atividade rural, de que trata a alínea b do inciso V, passando o valor para R$ 177.920,00.

No ano passado, através da Instrução Normativa 2.255, tivemos os incisos IX, X e XII vindo das regras da Lei 14.754/2023, que alterou profundamente as regras para os investimentos e lucros e dividendos de controladas no exterior. O inciso XI cuidou da regra que obrigava a declarar o contribuinte que fez uso da atualização pelo RERCT, de que trata a Lei 14.973/2024.

Para este ano, os incisos IX, X e XII continuam existindo com o mesmo assunto e pequenas alterações de texto, e o inciso XI passou também a se referir à Lei 14.754/2023.

Dentre as novidades, destaco o que a Receita Federal está chamando de cashback, que será um lote extra e único de restituições a ser pago em 15 de julho de 2026. 

Com o processamento dos dados do e-social, a Receita detectou muitos contribuintes desobrigados da entrega ou mesmo que nunca entregaram declaração de ajuste – ou que não entregaram a Declaração de Ajuste Anual do exercício 2025, relativa ao ano-calendário de 2024, por estarem desobrigados –, mas que têm pequenos valores de imposto a restituir. 

A partir desse levantamento, a Receita fará um processamento em 15 de junho, gerando uma declaração simplificada do exercício 2025 para cada contribuinte que esteja com seu CPF regular e possua chave Pix CPF, e efetuará o pagamento em 15 de julho. Se por qualquer motivo o contribuinte precisar retificar essa declaração automática gerada pelo fisco, poderá mudar inclusive para opção pelas deduções legais.

A declaração a ser entregue a partir das 8h da próxima segunda-feira até as 23h59min59s do dia 29 de maio será a primeira a conter as informações das operações em apostas fixas, as bets, e também a registrar o efeito da emissão obrigatória dos recibos de despesas médicas e assemelhadas através do Receita Saúde.

Com relação às apostas fixas, a Receita divulgou recentemente toda a orientação para o recolhimento do imposto referente aos ganhos obtidos durante o ano de 2025. Se o ganho acumulado no ano, descontados os gastos e prejuízos, superar R$ 28.467,20, o excedente estará sujeito a imposto de 15%, que deverá ser recolhido até o último dia do mês de abril, em DARF no código de Receita 6313. 

Eventuais saldos a favor do apostador existentes junto às bets, e que superem R$ 5.000,00, deverão ser declarados na ficha de bens e direitos no grupo 06, código 02.

Já com relação ao uso dos recibos gerados pelo Receita Saúde, o fisco espera uma redução de 25% na incidência em malha em relação às divergências na informação das despesas médicas e assemelhadas, considerando o montante de mais de 30 milhões de recibos emitidos no ano de 2025.

Outra novidade de impacto será a redução do número de lotes de restituição, que passam de 5 para 4, com o primeiro sendo pago em 29 de maio e o último em 31 de agosto de 2026. Além dessa redução no prazo, o fisco promete concentrar cerca de 80% das restituições nos dois primeiros lotes, que deverão contemplar 9 milhões de contribuintes em cada um.

A ordem de prioridade no pagamento das restituições é a seguinte:

1º) Idade igual ou superior a 80 anos;

2º) Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;

3º) Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;

4º) Quem utilizou conjuntamente a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;

5º) Quem utilizou exclusivamente a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix e

6º) Demais contribuintes

O imposto a pagar apurado poderá ser pago em até 8 quotas mensais e sucessivas, com incidência da taxa SELIC a partir da segunda quota. A primeira quota vencerá em 29 de maio e a última, em 30 de dezembro de 2026. 

Para inclusão em débito automático em conta de todas as quotas ou quota única, a entrega deverá ser feita até o dia 10 de maio. Entregas feitas após essa data poderão optar pelo débito automático somente a partir da segunda quota, com a primeira ou quota única sendo paga manualmente.

Na próxima sexta-feira, 20, o fisco irá liberar para download o programa gerador de declaração, o IRPF 2026.

Antes de encerrar, lembro a todos que, tão importante quanto entregar o mais cedo possível a declaração, é entregá-la completa e correta. 

A necessidade de entrega de uma retificadora para correção de eventuais erros ou omissões irá gerar uma nova data de entrega para todos os fins, incluindo ordem de pagamento de restituição, uma vez que a declaração retificadora substitui integralmente a retificada.

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade