x

Tecnologia

Incentivo de compensação tributária de PIS e Cofins com despesas para adequação à LGPD

As empresas podem ganhar benefícios fiscais caso o PL 4/22 seja aprovado no Congresso Nacional.

26/09/2022 13:30

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Incentivo de compensação tributária de PIS e Cofins com despesas para adequação à LGPD

Incentivo de compensação tributária de PIS e Cofins com despesas para adequação à LGPD Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Imagina se todo gasto com investimento no processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pudesse ser compensado no pagamento do PIS/Cofins, não seria ótimo?

Foi isso que a TNG, conhecida rede de comércio de roupas e acessórios, conseguiu em uma decisão inédita do Tribunal Regional Federal (TRF) do Mato Grosso, em 8 de julho de 2021. 

De acordo com a decisão, os gastos para que a TNG esteja em conformidade com a LGPD, incluem-se no conceito de insumos para fins de creditamento de PIS e Cofins.

De posse dessa decisão judicial, em 25 de novembro de 2021, esta articulista, representando a Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados (ANPPD), entregou, no Senado Federal e nas mãos do Senador Izalci Lucas, uma proposta para um futuro Projeto de Lei, propondo que os benefícios recebidos pela TNG se estendesse à todas as empresas.

O Senador, ao analisar a proposta, informou que alguns protocolos deveriam ser seguidos antes que um projeto com impacto nos cofres públicos fosse apresentado.

Assim, ele informou que a casa deveria:

  • Oficiar ao Ministério da Fazenda para saber o impacto dessa compensação nos cofres públicos;
  • De onde haveria a retirada desses recursos para compor os cofres.

Segundo o Senador, encontrando essa equação, o projeto poderia ser apresentado.

Para nossa alegria, em 3 de setembro, o Senador Izalci Lucas apresentou o Projeto de Lei n° 4/2022 que “Altera as Leis n os 10.637, de 30 de dezembro de 2002; 10.833, de 29 de dezembro de 2003; e 10.865, de 30 de abril de 2004, para permitir o desconto de créditos relativos a valores despendidos com investimentos em atividades de adequação e operacionalização da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, da base de cálculo da Contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS/PASEPImportação) e a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior ( COFINS-Importação)”

Isso vai impactar positivamente todas as empresas, já que todo investimento com o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados poderá ser objeto de compensação tributária.

Mas, precisamos do apoio dos empresários, para que assim essa proposta vá logo à votação no Senado Federal.

Assim, solicito que, você leitor, acesse o site do Senado Federal neste link e vote SIM para esse projeto, que vai ajudar as empresas no processo de adequação à LGPD. Vale lembrar que nenhuma empresa foi isenta de cumprir essa lei.

Cabe a você, contador, ajudar a divulgar esse projeto de Lei que impactará positivamente todas as empresas no Brasil.

Texto, CartaDescrição gerada automaticamente

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.