Uma empresa pode ter atendido a todas as exigências no momento em que obteve um benefício fiscal e, meses depois, deixar de cumprir uma condição necessária para sua manutenção. A partir de setembro, esse risco passará a ser tratado de forma mais estruturada pela Receita Federal.
A Instrução Normativa RFB nº 2.332/2026, publicada em 1º de julho, estabelece critérios e procedimentos para o tratamento de irregularidades identificadas durante a utilização de benefícios fiscais relacionados a tributos administrados pela Receita Federal. A norma entra em vigor em 1º de setembro de 2026.
O controle não ficará restrito ao momento em que a empresa solicita habilitação ou autorização. A Receita poderá verificar, durante a fruição do incentivo, se continuam sendo cumpridas as condições gerais e específicas previstas na legislação.
Benefício fiscal dependerá de regularidade contínua
A existência de um ato de habilitação não transforma o incentivo em um direito incondicional até o final de sua vigência. A empresa deverá preservar os requisitos que sustentaram sua concessão durante todo o período de utilização.
Entre os impedimentos que podem afetar o direito ao benefício estão a falta de regularidade fiscal federal, registros no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), débitos com o FGTS, sanções previstas em lei e condições específicas do próprio regime incentivado.
Na prática, o cálculo correto do tributo deixa de ser o único ponto de atenção. Uma pendência administrativa, fiscal ou documental poderá impedir a continuidade do tratamento favorecido.
Receita poderá identificar irregularidades durante a utilização
A Receita já utiliza dados de declarações, pagamentos, cadastros, habilitações e sistemas de outros órgãos para verificar impedimentos. Pelas orientações oficiais, essa análise pode ocorrer no pedido de habilitação, no processamento da Dirbi ou quando a empresa for selecionada para verificação de conformidade.
Isso significa que uma empresa poderá ter o benefício questionado mesmo sem estar submetida a uma fiscalização convencional.
Ao identificar uma irregularidade, a Receita deverá comunicar a pessoa jurídica para que a situação seja analisada e, quando possível, regularizada dentro do procedimento aplicável. A solução poderá exigir pagamento ou parcelamento de débitos, correção cadastral, apresentação de documentos ou regularização perante outro órgão federal
Se a pendência não for resolvida, a empresa poderá sofrer medidas como suspensão, exclusão, desabilitação, cancelamento ou impedimento de continuar utilizando o benefício. A formalização dependerá das regras aplicáveis ao incentivo e do procedimento adotado pela Receita.
Perda do incentivo pode alterar imediatamente a carga tributária
O impacto financeiro dependerá do benefício utilizado, do tributo envolvido e da data em que a irregularidade produzir efeitos.
A empresa poderá ter de voltar a recolher IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI ou tributos incidentes sobre importações pelas regras normais. Quando houver utilização indevida, também poderá ser chamada a prestar esclarecimentos e ficar sujeita à cobrança dos valores correspondentes.
Dependendo do caso, os reflexos poderão alcançar três áreas:
Fiscal: revisão das apurações, declarações, pagamentos, compensações e créditos utilizados.
Contábil: reconhecimento de tributos a recolher, provisões, ajustes de créditos e possíveis passivos.
Operacional: alteração de preços, margens, contratos, fluxo de caixa e viabilidade econômica da operação beneficiada.
Por isso, o incentivo não deve permanecer apenas como um código parametrizado no sistema fiscal. A empresa precisa conhecer a norma que autoriza sua utilização, os requisitos de manutenção e o custo financeiro de uma eventual suspensão.
Dirbi reforça o cruzamento, mas não substitui os requisitos legais
A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) informa à Receita os benefícios utilizados e os respectivos valores.
Essas informações podem ser confrontadas com escriturações, declarações, pagamentos, atos de habilitação e condições legais. Entretanto, a simples transmissão da Dirbi não confirma que o benefício foi utilizado corretamente nem corrige uma irregularidade.
A empresa precisa assegurar coerência entre a Dirbi, a ECF, a EFD-Contribuições, a DCTFWeb, os registros contábeis, as memórias de cálculo e os documentos comprobatórios.
Também é importante não confundir o alcance da nova norma com a obrigação de apresentar a Dirbi. Como regra, as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas da declaração. A exceção alcança as empresas sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, nas condições previstas pela Receita.
A eventual aplicação do controle a uma empresa do Simples dependerá do benefício federal específico utilizado e de sua legislação, não apenas do regime tributário adotado.
Revisão deve começar antes de setembro
Segundo Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores, muitas empresas conhecem o valor economizado mensalmente com um incentivo, mas não mantêm um controle centralizado das condições que sustentam esse direito.
A empresa também deve estabelecer uma rotina de acompanhamento do Domicílio Tributário Eletrônico, da Caixa Postal da Receita e do sistema e-Editais. Uma comunicação não analisada poderá reduzir o prazo disponível para corrigir a pendência e apresentar documentos.
Perguntas frequentes
Quando as novas regras entram em vigor?
A Instrução Normativa RFB nº 2.332/2026 entra em vigor em 1º de setembro de 2026.
Quais empresas podem ser alcançadas?
Pessoas jurídicas que utilizem benefícios fiscais relacionados a tributos administrados pela Receita Federal, conforme as condições estabelecidas na legislação de cada incentivo.
A habilitação garante o benefício até o final do prazo?
Não. A empresa deverá continuar cumprindo as condições legais, fiscais, cadastrais e documentais durante todo o período de utilização.
Uma pendência no Cadin ou no FGTS pode afetar o incentivo?
Sim, quando a regularidade correspondente for exigida pela legislação geral ou específica aplicável ao benefício.
A Receita cancelará o benefício imediatamente?
A norma estrutura um procedimento para identificação e tratamento da irregularidade. A possibilidade e o prazo de regularização dependerão da pendência, do benefício e da comunicação recebida.
Entregar a Dirbi é suficiente para manter o incentivo?
Não. A Dirbi é uma obrigação informativa e não substitui o cumprimento dos requisitos materiais, fiscais, cadastrais e documentais.
Empresas do Simples Nacional serão automaticamente atingidas?
Não. A análise dependerá da utilização de benefício fiscal federal específico. Como regra, as empresas do Simples estão dispensadas da Dirbi, ressalvada a exceção relacionada à CPRB.
Por Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores.

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