O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a considerar a gestação de alto risco entre as condições que permitem a concessão do auxílio por incapacidade temporária sem o cumprimento da carência mínima de 12 contribuições. A alteração, em vigor desde julho de 2026, elevou para 18 o número de doenças e condições que podem dispensar esse requisito.
A isenção da carência, no entanto, não significa concessão automática do benefício. O segurado ainda precisa manter a qualidade de segurado e comprovar a incapacidade temporária para exercer o trabalho ou a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
O benefício, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é destinado aos segurados que ficam temporariamente impossibilitados de trabalhar por motivo de doença ou outra condição de saúde.
A comprovação da incapacidade é realizada pela Perícia Médica Federal, que pode analisar o caso presencialmente ou, conforme a situação, por meio de documentação médica apresentada pelo segurado.
Quais doenças dispensam a carência do INSS
Além da gestação de alto risco, a legislação prevê outras doenças e condições que permitem a dispensa da carência para o auxílio por incapacidade temporária.
A relação inclui tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave com alienação mental, neoplasia maligna e cegueira.
Também estão entre as situações previstas paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante e nefropatia grave.
A lista ainda contempla estado avançado da doença de Paget, Aids, contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico (agudo), abdome agudo cirúrgico e gestação de alto risco.
Quem pode receber o benefício sem cumprir 12 contribuições
Em regra, o auxílio por incapacidade temporária exige que o segurado tenha realizado pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS. Existem, porém, situações previstas em lei nas quais essa carência é dispensada.
Além das doenças e condições listadas, a exigência não se aplica aos casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou doença do trabalho.
Mesmo quando a carência é dispensada, o segurado precisa atender aos demais requisitos para receber o benefício. Entre eles está a comprovação de incapacidade para o trabalho por período superior a 15 dias consecutivos.
A análise da incapacidade é de responsabilidade da Perícia Médica Federal, que verifica as condições apresentadas pelo segurado para determinar se há impedimento temporário para o exercício da atividade.
Como solicitar o auxílio por incapacidade temporária
O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, por meio do site ou aplicativo. O segurado deve entrar com sua conta gov.br e iniciar uma nova solicitação.
Depois do login, é necessário selecionar “Novo pedido” ou utilizar o campo “Do que você precisa?”. Na busca, o usuário deve informar “incapacidade” e escolher a opção “Pedir Benefício por incapacidade”.
O andamento da solicitação pode ser acompanhado pelo próprio Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.
A análise também pode ocorrer por meio de documentação. Nessa modalidade, o segurado apresenta os documentos necessários para avaliação da incapacidade, sem necessariamente precisar comparecer presencialmente à perícia.
Quais documentos são necessários
Para solicitar o benefício, o trabalhador deve apresentar documentos que permitam comprovar sua identidade e a condição de saúde alegada.
Entre os documentos médicos estão exames, laudos e receitas originais. Também devem ser apresentados documentos pessoais originais com foto, como RG, CNH ou CTPS, além do CPF.
Quando o pedido for realizado por representante, também podem ser exigidos procuração ou documento de representação legal, como tutela, curatela ou termo de guarda.
Nesses casos, os documentos pessoais originais do procurador ou representante legal, com foto e CPF, também devem ser apresentados.
Como pedir a prorrogação do benefício
O segurado que considerar insuficiente o período concedido para sua recuperação pode solicitar a prorrogação do auxílio por incapacidade temporária nos últimos 15 dias de duração do benefício.
O pedido pode ser realizado pela Central 135 ou pelo Meu INSS, conforme os canais disponibilizados para o serviço.
Caso o benefício seja indeferido ou encerrado e o segurado não concorde com a decisão, é possível apresentar recurso à Junta de Recursos, no prazo de até 30 dias a partir da data em que tomar ciência da decisão do INSS.
Para esclarecimentos, o segurado também pode entrar em contato com a Central 135, que funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília.
Com informações g1













