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Por que empreender pode ser mais atrativo?

Ser empreendedor pode ser mais que uma opção se a idéia for prosperar e ainda poder fugir um pouco da alta carga tributária brasileira. O presente texto, sem esgotar o assunto, lança algumas luzes sobre o tema.

30/05/2012 10:23:38

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Por que empreender pode ser mais atrativo?

A escassez de talentos nas empresas não é uma novidade. Dezenas de estudos e talvez centenas já mediram, quantificaram e qualificaram esse fenômeno que dispensa apresentações. Mas existem variáveis que até então não se vê nos estudos ou mesmo em simples reportagens sobre o tema. Essas variáveis que merecem estudos mais aprofundados talvez sejam uma das verdadeiras responsáveis pelo fenômeno da escassez de talentos nas empresas e no plano inversamente proporcional pelo derrame de novos empreendedores na economia.

É fato que várias que pessoas nas mais variadas faixas etárias pelo sonho da estabilidade financeira, status social e garantia de um futuro melhor, tem buscado ter um negócio próprio. Muitas deixam o emprego e alguns herdam da família o negócio. Há ainda aqueles que perderam o emprego e por isso resolveram tentar algo próprio. Em geral nos estudos, reportagens e artigos que se acham por ai, são essas as variáveis comuns tomadas por base. Completa-se ainda com outras, como a origem social, idade, formação acadêmica, o desapontamento com políticas internas da gestão de recursos humanos e etc.. A sensação de estagnação social e baixa remuneração podem representar também um fator motivador para empreender ao invés de tentar a carreira numa empresa.

Mas observando a legislação trabalhista e fiscal, é possível notar que há muito mais nisso tudo. Talvez a velha e engessada CLT e principalmente a carga tributária direta sobre a renda também colaboram. Para entender, são necessárias algumas comparações com o foco exclusivo no tipo da renda e como ela tributada bem como no crescimento dessa renda ao longo do tempo.

Existem significativas diferenças entre a forma de tributar o salário do empregado e o salário do empregador. O empresário recebe seu salário através de pró-labore e o empregado através de holerite. O trabalhador não tem a opção de escolher como quer receber seu salário, a forma de pagamento, direitos, obrigações, impostos e encargos sociais são irrenunciáveis se tomarmos por base a CLT e o Regulamento da Previdência, portanto não existem opções. Já o empresário, pode escolher brechas da legislação e assim fugir do peso dos impostos, bastando para tanto não receber pró-labore da própria empresa onde trabalha. Não se acha na legislação nada que obrigue o empresário a fazer a retirada de pró-labore. O que se acha são normatizações esdrúxulas que visam proteger a previdência social e que evidentemente não estão na mesma hierarquia de um decreto como a CLT - Consolidação das leis do trabalho e do CTN - Código Tributário Nacional. O empresário pode então fugir do Imposto de Renda na Fonte e do INSS que incidem sobre o pró-labore.

Mas como o empresário poderá viver então? Fazendo a retirada mensal de lucros conforme balanços levantados especialmente para essa finalidade e que segundo o artigo 10 da Lei 9.249/1995 é isento de imposto de renda. Sobre o lucro também não incide INSS ou qualquer outro imposto. Caso o empresário resolva dividir parte de seus lucros com os seus empregados, estes por sua vez não gozarão da mesma isenção. A participação dos empregados nos lucros é tributada na fonte pelo imposto de renda.

A verdade é que de acordo com a legislação atual o empresário consegue driblar os impostos diretos sobre a renda, tendo como “renda” os lucros da atividade empresarial, já o trabalhador empregado pelo mesmo empresário não consegue e não tem chances, conforme quadro abaixo:

Tributo/contribuição

Empregado

Empresário

Imposto de renda s/ salário ou Pró-labore

SIM

SIM

INSS s/ salário ou Pró-labore

SIM

SIM

Imposto de renda s/ o lucro

SIM

NÃO

INSS s/ o Lcro

NÃO

NÃO

Outra diferença é que a renda do empregado praticamente não tem crescimento, ela dificilmente evoluirá ao longo de um tempo. A única evolução certa e possível é através da mudança de posição em cargos. Mas a tendência é que apenas a perda inflacionária seja reposta de acordo com as negociações sindicais. Pode-se dizer que a renda do trabalhador, juntando benefícios a título de salário como terço de férias e décimo terceiro salário apenas é reajustada em função da realidade econômica em um dado momento.

Já a renda do empresário pode crescer de forma exponencial. Basta imaginar uma empresa bem administrada e que consiga crescer continuamente durante algum período. Se a lucratividade crescer junto com a empresa, obviamente haverá um reflexo direto na renda e no patrimônio pessoal do empresário.

Para ilustrar, faremos a seguinte comparação entre um salário bruto inicial de R$ 4.500,00 e uma retirada inicial de lucros no mesmo valor. De acordo as tabelas atuais de imposto de renda e de INSS o Salário seria reduzido para um valor liquido de R$ 3.705,80 conforme tabela a seguir:

 

 

Salário

Lucros

Bruto

4.500,00

4.500,00

INSS

-430,78

0,00

IRRF

-363,42

0,00

Liquido

3.705,80

4.500,00

Sendo estes os valores iniciais como ficariam depois de cinco anos caso uma empresa crescesse a hipotéticos 30% ao ano e o salário fosse reajustado em hipotéticos 5% por ano a cada dissídio coletivo. Projetando os valores podemos ver a seguir que a retirada de lucro ficará quatro vezes e meia maior:

 

 

Salário líquido

Retirada de lucro

Ao final do 1º ano

3.891,09

5.850,00

Ao final do 2º ano

4.085,64

7.605,00

Ao final do 3º ano

4.289,92

9.886,50

Ao final do 4º ano

4.504,42

12.852,45

Ao final do 5º ano

4.729,64

16.708,19

 

A grande diferença de acordo com essa projeção é a possibilidade de obter um aumento real da renda. Enquanto que ao trabalhador, resta a ilusão do aumento salarial em função de dissídios. Se não houvesse inflação, restaria ao trabalhador correr atrás de aumentos por mérito, o que tornaria ainda mais frustrante a carreira como trabalhador assalariado, já que é sabido que a meritocracia não é um traço comum na cultura das empresas brasileiras. Considerando que a maioria das empresas é de pequeno e de médio porte, até mesmo as mudanças de posição de cargos são difíceis. Não há que se falar nos custos sobre a folha de pagamento, custos operacionais e impostos sobre o faturamento da empresas, pois, teoricamente tudo isso é repassado ao preço de venda, além do próprio risco do negócio.

As artimanhas para fugir dos impostos, deixaram de ser uma exclusividade de contadores, economistas e advogados tributaristas. O universo de pessoas que percebem essas diferenças é muito maior hoje em dia. Junte-se a isso a vontade de crescer  e de prosperar. Um belo retrato exemplar desse fenômeno seria as empresas de contabilidade, onde é sabido que muitos contadores começam empregados e terminam empresários donos do próprio escritório ou ainda empreendedores em outra atividade qualquer. Há ainda outra situação, a chamada “pejotização”, onde muitos gerentes e diretores em grandes empresas, ao contrário do que se pensa e ainda que a prática seja perniciosa, preferem emitir notas fiscais a assinar um holerite e ter a carteira de trabalho assinada.

O que se quer mostrar aqui é que há dois pesos e duas medidas na legislação tributária em geral. Tudo que representar acréscimo de patrimônio ou renda é tributado, uma regra que funciona muito bem para o trabalhador comum sem chances de manobra para fugas. O capitalista ou o empresário consegue amealhar e angariar patrimônio, crescer e prosperar seguindo a mesma legislação tributária em geral sem pagar impostos diretos sobre a renda ou reduzindo-os ao máximo possível. Sendo assim a carreira como empreendedor é muito mais atraente do que a carreira como trabalhador assalariado. Olhando por outro ângulo, o trabalhador paga impostos diretos sobre a renda e ainda sobre tudo que compra de mercadorias e serviços. Uma dupla penalização, já que uma parcela da população brasileira pode se dar ao luxo de pagar impostos sobre a renda se quiser ou simplesmente não pagar. É uma benesse de encher os olhos em um País que cobra muito em tributos e devolve muito pouco em serviços públicos. Talvez, esse seja o melhor ponto de partida para as reflexões, discussões e estudos sobre o que é inconstitucional e ou o que é certo ou errado sobre a tributação de rendas atualmente. Essa é uma face de um Brasil que precisa mudar urgente.

Marcos A. Canavezzi
Contador

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