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PIS E COFINS

ISS fora da base do PIS e da COFINS: o que o STF decidiu é só o começo da análise

Com decisão favorável aos contribuintes, o Tema 118 abre uma nova frente de revisão tributária. Mas o verdadeiro impacto para as empresas dependerá de uma análise que vai muito além do resultado do julgamento.

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ISS fora da base do PIS e da COFINS: o que o STF decidiu é só o começo da análise

O Supremo Tribunal Federal decidiu. Mas será que as empresas estão realmente preparadas para aproveitar os efeitos dessa decisão?

Na quarta-feira, 21 de outubro de 2026, o STF concluiu um dos julgamentos tributários mais aguardados dos últimos anos. Por 6 votos a 5, a Corte decidiu que o ISS não deve integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS.

O voto decisivo foi do ministro Luiz Fux, que acompanhou o entendimento favorável aos contribuintes no julgamento do Recurso Extraordinário 592.616, correspondente ao Tema 118 da repercussão geral.

À primeira vista, trata-se de mais uma vitória das empresas em uma discussão sobre a incidência de tributos sobre tributos. Mas existe uma questão que merece atenção.

Uma decisão favorável no STF não significa, necessariamente, que todas as empresas poderão recuperar imediatamente os valores recolhidos nos últimos anos.

E é justamente nesse ponto que a análise tributária ganha uma dimensão muito mais estratégica.

O que realmente mudou com a decisão do STF?

O centro da discussão está no conceito constitucional de receita e faturamento. Durante anos, o ISS integrou a base de cálculo do PIS e da COFINS, embora corresponda a um imposto municipal cujo valor é destinado aos cofres públicos.

Ao julgar o Tema 118, o STF reconheceu, por maioria, que esse montante não representa receita própria da empresa prestadora de serviços. O fundamento é que o ISS constitui um ingresso financeiro transitório, sem incorporação definitiva ao patrimônio do contribuinte.

Esse raciocínio guarda relação com a chamada Tese do Século, firmada no Tema 69, quando o Supremo decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo das mesmas contribuições. A diferença é que, agora, a discussão alcança diretamente o universo das empresas prestadoras de serviços.

O que antes compunha a base tributável passa a ser reconhecido como um valor que não deveria integrá-la.

A decisão pode alterar a apuração das contribuições, os custos tributários e a avaliação de recolhimentos anteriores. Entretanto, existe uma distância importante entre reconhecer o direito e definir como ele poderá ser exercido.

O impacto financeiro pode ser relevante, mas exige atenção aos números

Considere uma empresa prestadora de serviços com faturamento mensal de R$ 100 mil e ISS de 5%. Nesse cenário, o valor do imposto municipal corresponde a R$ 5 mil.

Com a exclusão reconhecida pelo STF, esses R$ 5 mil deixam de compor a base de cálculo do PIS e da COFINS, observadas as condições para aplicação do entendimento. Mas é importante fazer uma distinção técnica: excluir R$ 5 mil da base de cálculo não significa economizar R$ 5 mil em tributos.

Considerando as alíquotas gerais, o efeito mensal estimado seria:

  1. No regime cumulativo, normalmente associado ao Lucro Presumido, a redução potencial seria de R$ 182,50, considerando PIS e COFINS à alíquota combinada de 3,65%.
  2. No regime não cumulativo, geralmente aplicado ao Lucro Real, a redução potencial seria de R$ 462,50, considerando as alíquotas combinadas de 9,25%.

São exemplos ilustrativos, sujeitos às particularidades da operação e ao tratamento tributário de cada receita. Agora, imagine esse mesmo cálculo aplicado a empresas com faturamento mensal de milhões de reais ou ampliado para diferentes estabelecimentos, atividades e períodos de apuração.

O potencial financeiro começa a ganhar outra proporção. E isso demonstra por que uma decisão judicial precisa ser acompanhada de uma análise contábil consistente. Não basta conhecer a tese. É necessário mensurar seu efeito econômico.

O detalhe que ainda pode mudar o tamanho dessa oportunidade

Apesar da vitória dos contribuintes, o STF deixou uma questão fundamental em aberto: a modulação dos efeitos da decisão. Em outras palavras, ainda será necessário definir como o entendimento alcançará os recolhimentos realizados no passado.

Durante o julgamento, o ministro Luiz Fux apresentou proposta para que a decisão produzisse efeitos a partir da publicação da ata, com ressalvas para determinadas situações, incluindo ações judiciais e processos administrativos pendentes.

Entretanto, o Plenário não deliberou sobre essa modulação na sessão de 21 de outubro. A questão poderá ser examinada posteriormente, caso sejam apresentados embargos de declaração. Essa indefinição exige atenção.

Empresas que já discutem judicialmente a matéria podem estar em uma situação diferente daquelas que nunca questionaram a inclusão do ISS. Da mesma forma, a existência de pagamentos anteriores não significa, automaticamente, disponibilidade de créditos para compensação ou restituição.

O direito reconhecido no julgamento e a possibilidade concreta de recuperar valores são questões relacionadas, mas não idênticas.

Ignorar essa diferença pode transformar uma expectativa tributária em um risco operacional. Por isso, antes de qualquer aproveitamento, será necessário examinar a situação de cada contribuinte, os prazos aplicáveis, a documentação disponível e os futuros desdobramentos da decisão.

Onde estão as oportunidades para os escritórios contábeis?

O resultado do Tema 118 cria uma oportunidade de aprofundar a análise tributária da carteira de clientes. Empresas prestadoras de serviços tributadas pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido merecem atenção especial, principalmente aquelas com maior volume de receitas sujeitas ao ISS.

Mas o trabalho não deveria começar por uma estimativa genérica de recuperação. O primeiro passo é compreender a realidade de cada operação.

É necessário identificar quais receitas estão efetivamente sujeitas ao ISS, verificar os valores considerados nas bases do PIS e da COFINS, analisar os regimes de apuração e confrontar as informações fiscais com os recolhimentos realizados.

Também será importante avaliar a situação de eventuais discussões administrativas ou judiciais e acompanhar a definição dos efeitos temporais da decisão.

No Simples Nacional, por exemplo, o tratamento é diferente. A decisão não representa uma redução automática do DAS, uma vez que a sistemática de apuração das contribuições segue regras próprias.

Outro ponto é a qualidade das informações fiscais. Empresas com inconsistências entre documentos fiscais, escrituração e valores recolhidos podem enfrentar dificuldades adicionais para demonstrar eventuais direitos.

Isso reforça uma questão frequentemente subestimada: o aproveitamento de uma tese tributária começa muito antes do pedido de restituição.

Começa na organização e na confiabilidade dos dados.

O resultado desse trabalho não deve ser apenas um número estimado de economia, mas um diagnóstico que considere viabilidade, riscos e consequências financeiras.

Existe outro fator que torna essa decisão ainda mais estratégica: a Reforma Tributária

O julgamento acontece em um momento particular do sistema tributário brasileiro. Com a implementação da Reforma Tributária do Consumo, o PIS e a COFINS estão previstos para ser extintos em 2027, quando passarão a ser substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Isso significa que a discussão sobre o ISS na base dessas contribuições terá um horizonte limitado em relação aos novos fatos geradores. Por outro lado, os efeitos relativos a períodos anteriores e as questões de transição poderão continuar produzindo consequências por anos.

Esse cenário acrescenta uma variável importante ao planejamento tributário. Não se trata apenas de avaliar quanto determinada empresa poderá economizar nos próximos recolhimentos. Trata-se também de compreender os reflexos de períodos anteriores, a transição para o novo modelo de tributação e o tratamento dos direitos eventualmente reconhecidos.

A proximidade da substituição do PIS e da COFINS torna ainda mais relevante uma análise tempestiva e documentalmente consistente, sem antecipar conclusões sobre créditos cuja utilização ainda dependa de definições jurídicas.

Enquanto parte do mercado estará concentrada na implantação dos novos tributos, outras questões relacionadas ao sistema atual continuarão exigindo atenção.

E talvez esse seja um dos maiores desafios dos próximos anos: administrar a transição sem perder de vista os efeitos tributários do passado.

O julgamento terminou, mas a análise está apenas começando

A decisão do STF representa um marco importante para o setor de serviços e confirma mais um entendimento sobre os limites constitucionais da tributação da receita.

Mas o placar de 6 a 5 não responde, sozinho, às perguntas que surgirão dentro das empresas. Quanto a exclusão pode representar financeiramente? Quais períodos poderão ser alcançados? Quais contribuintes poderão recuperar valores? Que cuidados serão necessários antes de alterar procedimentos fiscais?

Essas respostas dependerão da evolução do julgamento e de uma avaliação individualizada. É nesse contexto que a contabilidade consultiva demonstra seu valor.

Afinal, acompanhar uma decisão judicial é importante. Traduzir seus efeitos em informações confiáveis para decisões empresariais é um trabalho muito mais complexo.

Talvez a maior oportunidade aberta pelo julgamento não esteja apenas nos tributos que poderão deixar de ser recolhidos, mas na capacidade de identificar o que essa decisão realmente representa para cada negócio.

E fica uma reflexão para o mercado contábil:

Quantas empresas poderão ser impactadas por essa decisão sem sequer conhecer a dimensão financeira do que está em discussão? E quantas delas já possuem informações suficientemente estruturadas para responder a essa pergunta?

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