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REGRAS IRPF

Novas regras de IRPF para investidores

Até o ano passado, para quem possuísse uma única ação negociada em bolsa de valores, era obrigatório declarar o IRPF.

28/02/2023 18:30

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Novas regras de IRPF para investidores

Novas regras de IRPF para investidores Foto: Nataliya Vaitkevich/Pexels

Até o ano passado, para quem possuísse uma única ação negociada em bolsa de valores, era obrigatório declarar o IRPF. Contudo, devido ao aumento de pequenos investidores facilitado pelo uso de aplicativos de bancos digitais, a Receita Federal decidiu que quem realiza pequenos e esporádicos investimentos não está mais obrigado a declarar.

Foi informado hoje pela RFB (27 de fevereiro de 2023) que a obrigação da declaração é apenas para quem vendeu ações com valor total superior a R$ 40 mil no ano ou que tenha obtido lucro com a venda delas, sendo que esta venda tenha sido superior a R$ 20 mil no mês.

Cenário 2023 de obrigação para pequenos investidores:

Investidor vendeu ações em 2022, e a soma das vendas foi superior a R$ 40 mil, ele está obrigado a declarar o IRPF em 2023; 
Investidor não vendeu ações (apenas comprou), ele não está obrigado a declarar; 
Investidor fez venda de ações durante o mês e não ultrapassou R$ 20 mil, ele estará isento do imposto, e não precisa declarar.

Importante

O benefício da não entrega da declaração nas condições acima para os investidores vale apenas para caso ele não se enquadre nas demais regras existentes de obrigatoriedade de entrega do IRPF, a saber:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;
    Recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
  • Obteve em 2022, ganho de capital na venda de bens ou direitos (casa, por exemplo), sujeito à incidência do imposto;
    Realizou operações na Bolsa de valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Vendeu ações na Bolsa com apuração de ganhos líquidos e vendas acima de R$ 20 mil no mês;
    Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos;
  • Possui bens patrimoniais que somam mais de R$ 300 mil;
  • Passou a residir no Brasil em 2022.

Se o investidor for obrigado a declarar o IRPF por qualquer regra citada acima, logo as informações referentes aos seus investimentos como totais de bens e direitos, rendimentos, dividendos e juros sob capital próprio serão obrigatórias a constar na declaração.

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