Pedro Henrique
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeFoi comprado um imóvel financiado pelo banco no ano anterior a declaração do imposto de renda, deve-se declarar imposto mesmo sem atingir o valor da faixa de isenção?
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Pedro Henrique
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeFoi comprado um imóvel financiado pelo banco no ano anterior a declaração do imposto de renda, deve-se declarar imposto mesmo sem atingir o valor da faixa de isenção?
Claudia Mantey Balensiefer
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Considerando apenas este motivo, não existe obrigatoriedade, apenas atentar-se para a totalidade dos bens e direitos: se maior de R$ 300K há de se declarar. Lembrando que o valor do bem é considerado o que já foi pago por ele e não o valor total do imóvel considerando a dívida.
"teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);"
Alice
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) Banco de DadosDiscussões sobre o imposto de renda sempre geram dúvidas, mas é importante lembrar que o entretenimento também faz parte da vida. O pinup cassino é uma plataforma online confiável para quem gosta de apostar com segurança. É uma maneira interessante de relaxar e se divertir, principalmente para aqueles que procuram algo novo e emocionante. Vocês já ouviram falar dessa plataforma? Vale a pena conferir e explorar as diversas opções que ela oferece para os amantes de jogos e apostas.
Garry Newman
Iniciante DIVISÃO 1 , AçougueiroSim, deve declarar.Mesmo que a pessoa não tenha atingido a faixa de isenção de renda, a obrigatoriedade também se aplica quando há aquisição de bens, como um imóvel. A compra de um imóvel financiado precisa ser informada na declaração, independentemente do valor da renda no período.Nesse caso, o imóvel deve ser declarado na ficha de “Bens e Direitos”, informando o valor efetivamente pago até 31/12 (entrada + parcelas pagas no ano), e não o valor total do financiamento. As parcelas continuam sendo atualizadas ano a ano conforme forem sendo pagas.Ou seja, a obrigatoriedade não depende apenas da renda, mas também da evolução patrimonial.
Guilherme Sato
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoEu discordo , pois pela regra do IRPF não está obrigado , segue referencia de obrigatoriedade :
Veja a seguir os limites de valor que obrigam à entrega da declaração.
Bens e direitos R$ 800.000,00
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/quem
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