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Alteração no código de emissão de NFe de Entrada e Saída para MEI

Rodrigo Domingues

Rodrigo Domingues

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Informática
há 1 dia Sábado | 31 maio 2025 | 16:20

Boa tarde a todos.

Primeiramente peço desculpas se este não for o local correto para criação deste tópico sendo assim, aproveitando o espaço gostaria de tirar dúvida com relação a emissão de NFe (Emissor Sebrae - Gratuito) para ENTRADA e SAÍDA após alteração na lei de CFOP.

Sou MEI e sempre emiti NFe de Entrada e Saída de minhas vendas porém após essa mudança na lei não consigo mais emitir as notas pois diz que o CFOP foi excluído para MEI e com isso me atrapalhando nas emissões. 

Enviei e-mail para Secretaria da Fazenda e tive uma resposta que não me ajudou em nada, uma verdadeira bagunça. Criaram a nova lei e o MEI que se vire. Lamentável.

Se vocês poderem me informar como emitir uma NFe de ENTRADA para depois emitir de Saída usando algum código que realmente funcione ficarei agradecido pois no Youtube vejo vários códigos para testar e tudo com relação a remessa de produtos como se fosse trocar e não dar entrada em estoque.

Deixo aqui o e-mail que recebi da Secretaria da Fazenda respondendo a minha dúvida que realmente não ajudou em nada.

Obrigado.

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C@Oculto

Seu chamado foi concluído no Sistema de Fale Conosco (SIFALE) da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.

Segue a resposta referente ao protocolo 0200Oculto-182912726-55:"Prezado(a),Considerando as alterações promovidas no Convênio ICMS S/N, de 15 de dezembro de 1970, relativa à limitação de CFOP's que podem ser utilizados por contribuinte MEI (CRT 4) quando da emissão de NF-e, seguem abaixo sugestões de uso dos CFOP's atualmente autorizados, em substituição aos anteriores disponíveis:• Venda de Produção Própria:Anteriormente era utilizado o CFOP 5.101/6.101. Atualmente poderá ser utilizado o CFOP 5.102/6.102;• Industrialização por encomenda:- Remessa da Mercadoria (Insumos enviados para industrialização): Anteriormente era utilizado o CFOP 5.901.Atualmente poderá ser utilizado o CFOP 5.904/6.904;- Retorno da Mercadoria (Insumos enviados pelo encomendante): Anteriormente eram utilizados os CFOPs5.902/6.902 e 5.903/6.903. Atualmente poderá ser utilizado o CFOP 5.904/6.904.- Cobrança da Industrialização (Serviço e insumos empregados pelo industrializado): Anteriormente eram utilizados os CFOPs 5.124/6.124 e 5.125/6.125. Atualmente poderá ser utilizado o CFOP 5.102/6.102;• Devolução de Compra para Industrialização:Anteriormente era utilizado o CFOP 5.201/6.201. Atualmente poderá ser utilizado o CFOP 5.202/6.202.Vale ressaltar que é do contribuinte a responsabilidade pela definição do CFOP mais adequado à operação realizada, sem prejuízo de verificações futuras por parte do Fisco."Se você não estiver satisfeito com a resposta recebida, acesse o Sistema de Fale Conosco (SIFALE) da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo e faça uma réplica em até 3 (três) dias úteis. Após esse prazo, será necessário abrir um novo chamado.Atenciosamente,Equipe SuporteAtenção: Esta é uma mensagem automática que não deve ser respondida. Eventuais mensagens direcionadas a esta conta de e-mail não serão consideradas.

Rodrigo Domingues
Jagguars Informática

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